8/1: STF marca julgamento de mais cinco réus
De acordo com uma reportagem do Metrópoles, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília (DF). Os primeiros julgados foram condenados a penas que variam de 3 a 17 anos de detenção. Nesta nova leva, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, incluiu em julgamento virtual réu que havia destacado para plenário físico.
Ainda segundo o Metrópoles, os cinco novos réus terão os casos analisados no plenário virtual da Corte do dia 17 ao dia 24 de novembro. Os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado são:
– Ana Paula Neubaner Rodrigues, 35 anos, ex-canditada a vereadora de Ipatinga (MG). depoimento à Polícia Federal, em Brasília, disse trabalhar como confeiteira e estar na capital para atos pacíficos. Ela estava no Palácio do Planalto, quando foi detida;
– Alethea Verusca Soares, 48 anos, apontada como possível financiadora de transporte de pessoas até Brasília para os atos de 8 de janeiro. Moradora de São José dos Campos, ela publicou em suas redes sociais vídeos e fotos participando de acampamentos bolsonaristas na região;
– Eduardo Zeferino Englert é réu pela invasão dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro. O caso dele começou a ser analisado em plenário virtual, mas a defesa alegou inconsistências nas acusações e Moraes tinha pedido destaque para o plenário físico. No entanto, o incluiu novamente no julgamento virtual, só que em data posterior.
O Metrópoles acrescenta que o ministro Alexandre de Moraes já havia votado por condenar Eduardo Zeferino Englert a 17 anos de prisão por seu envolvimento nos atos golpistas. Agora vai proferir novo voto;
– Angelo Sotero de Lima, 57 anos, morador de Blumenau (SC), se apresenta nas redes sociais como músico. No Instagram, compartilhou fotos e vídeos com sua participação em atos golpistas. Há ainda registros de incitação à cassação de ministros do STF e com pedidos de intervenção militar;