Prudência e política: o que deve entrar na consciência do eleitor – A Gazeta ES
A civilização grega da Antiguidade ofereceu o maior contributo para a modernidade, qual seja, a substituição da verdade contida no mito para a verdade contida na razão. Destarte, o fundamento último do conhecimento passa a ser encontrado não mais no plano metafísico, mas na observação do mundo e no raciocínio do homem sobre ele. Essa mudança paradigmática trouxe consigo a ideia de igualdade entre os indivíduos. E mais, culminou com uma razão política voltada a reger as relações entre os homens.
Outrossim, para esse mister, a prudência afigurava-se como virtude necessária ao cidadão político, conduzindo-o ao discernimento entre o bem e o mal nas suas ações, a partir da ética da alteridade. Isto é, a deliberação individual de hoje e que vincula o futuro de todos tem como bússola o encontro do meio justo, apto a trazer o bem coletivo.
Permeada no tempo, a prudência subsiste como condição necessária ao exercício do direito político do voto. Pelo sistema representativo escolhemos hoje quem irá no futuro tomar decisões políticas que irão influir sobre a coletividade. É esse o sentido da ligação entre o direito fundamental à liberdade e o do exercício de direitos políticos pelos cidadãos de uma nação.
Ademais, como a captação do voto pressupõe a propaganda para sua conquista, pela difusão de ideias e de programas de atuação projetados aprioristicamente em um plano de governo, em alguma medida, o sufrágio também determina como serão as decisões políticas do futuro, a respeito da economia do país, promoção da saúde e educação para todos os indivíduos, e ainda em relação a todas as outras promessas prestacionais da modernidade.
Certo é que no Brasil vivenciamos uma sociedade multicultural. Nesse diapasão, existem diversos grupos de interesse que concorrem entre si na arena democrática da prevalência de direitos, disputa essa, entretanto, mediada pela Constituição, que traz em seu bojo toda uma evolução de direitos que perpassa pela consagração de direitos individuais, sociais, coletivos e de minorias.
Não há ambiente constitucional no Brasil para império da maioria ou da minoria, porque a Constituição, como fruto do paradigma do Estado Democrático de Direito, é contramajoritária por essência. Logo, o arranjo da Constituição somente permite a escolha de sujeitos constitucionais, e não pós-constitucionais.
Destarte, no exercício do direito político do voto, a prudência e seu princípio correlato da ética da alteridade devem ingressar na consciência do eleitor, para que esse eleja o candidato que possa ao mais que possível promover o bem de todos.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
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