STF valida equiparação entre vencimentos de auditores do TCE-AL e juízes estaduais – Consultor Jurídico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, de forma unânime, a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes estaduais, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição aos titulares.
O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Na ação, Aras argumentou que o artigo 96 da Constituição do estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).
Isonomia
Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.
A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.953
Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2022, 21h12
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