STF derruba autorização para porte de arma a procuradores de três Estados – Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis de Mato Grosso, do Espírito Santo e do Maranhão que autorizam o porte de arma a procuradores desses três Estado. A decisão foi tomada em sessão virtual, por unanimidade, em ações ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, que apontou que as normas estaduais violam a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material bélico.
De acordo com Ricardo Lewandowski, o Estatuto do Desarmamento permite o porte funcional de arma de fogo a categorias específicas, dentre as quais não constam os procuradores de Estados.
Na sessão virtual do STF, o ministro Dias Toffoli reforçou que a jurisprudência do Supremo, argumentando, que os Estados não são competentes para ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para além das hipóteses previstas na legislação federal.
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal já havia invalidado normas do Tocantins e de Mato Grosso do Sul que autorizavam o porte de arma para membros da Procuradoria-Geral daqueles Estados. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso.
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