Cármen manda excluir vídeo em que Lula associa Bolsonaro a morte de petista – UOL Confere

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Do UOL, em São Paulo
06/10/2022 19h43Atualizada em 06/10/2022 21h07
A ministra Cármen Lúcia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mandou excluir um vídeo, transmitido no Instagram e YouTube, em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) associa a morte de um petista ao candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL). Um bolsonarista matou um apoiador de Lula após discussão sobre política na área rural da cidade de Confresa (MT), a 1.160 quilômetros de Cuiabá, no dia 7 de setembro.
O pedido à Corte Eleitoral foi protocolado pela coligação que apoia a candidatura de Bolsonaro. Eles alegam que Lula atribuiu “ao candidato contra quem disputa a Presidência da República a responsabilidade por um assassinato e lhe confere, novamente, o adjetivo ‘genocida'”.

A declaração ocorreu em evento de campanha em Taboão da Serra (SP), no dia 10 de setembro. Lula e Bolsonaro disputarão o segundo turno das eleições em 30 de outubro.
“Vocês viram ontem a notícia de que morreu mais um companheiro do PT, que foi assassinado numa cidade do Mato Grosso, mas ele, na verdade, morava numa cidade chamada Santana do Araguaia (…) O PT tem obrigação de saber todas as coisas pra ajudar esta família que foi vítima do genocida chamado Bolsonaro”, disse Lula na ocasião.
A campanha de Bolsonaro classificou as declarações como “inverídicas”.
“A fala ainda propala colocações inverídicas, com o desiderato maldoso de fazer crer que Jair Bolsonaro possua ligação com o lamentável ocorrido, quando, em verdade, segundo narrativas públicas, dois colegas de trabalho discutiram no interior do Mato Grosso, alheios à coordenação de qualquer das campanhas, e atacaram-se mutuamente”, argumentou a defesa de coligação de Bolsonaro.
Ministra aponta que falas de Lula não são apenas críticas ou legítima manifestação de pensamento. Para Cármen Lúcia, a declaração do petista não tem “demonstração de veracidade do que foi afirmado” e é uma “ofensa à imagem do candidato” Bolsonaro.
“Tampouco se está a examinar a fala no contexto em que proferida, em que seria tolerável algum grau de descuido típico da oralidade. Assim, demonstra-se plausível a tese da representante de que as postagens nos perfis de redes sociais divulgam fato sabidamente inverídico, apto a gerar desinformação.”
A ministra também comentou que, em uma decisão anterior, já negou um pedido liminar (decisão provisória) pelo uso do termo “genocida” contra Bolsonaro. Porém, neste caso, “verifica-se que as postagens nos perfis de redes sociais dos representados apresentam conteúdo produzido para desinformar”.
“(…) A mensagem transmitida, sem respaldo em fatos comprovados especificamente, relaciona, em situação objetiva e com descrição e indicação inequívoca, o comportamento de candidato à morte de determinada pessoa.”
A remoção deve ser realizada, determinou Cármen, pelo Instagram e YouTube em até 24 horas. A Corte Eleitoral deve ser informada, em até 48 horas, sobre as providências tomadas sob pena de fixação de multa e outras medidas.
Lula deve apresentar defesa em até dois dias. Também foi exigido que um representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) seja intimado para se manifestar em até um dia.
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