Auditoria, ética e combate à corrupção | Opinião | PÚBLICO – Público

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As instituições superiores de controlo não podem manter-se apáticas e incapazes de responder aos desafios que se lhes colocam, devendo tomar sempre por base da sua atuação que o valor dos serviços públicos será tanto maior quanto maior se evidenciar a confiança pública dos cidadãos nas instituições que os prestam.
A maior responsabilização que recai hoje sobre entidades públicas e respetivos dirigentes traz a dimensão ética para o primeiro plano da agenda estratégica das instituições superiores de controlo. Não surpreende que assim seja, pois, como todos sabemos, os temas éticos há muito que vem marcando, com maior ou menor intensidade, o centro da vida pública, sob o olhar atento das entidades de controlo em geral e das instituições superiores de controlo em especial.
Assiste-se, nessa medida, em tais instituições, a uma crescente preocupação em endereçar tais temas nos seus planos de ação e de controlo, afirmando-se e robustecendo-se, por essa via, enquanto verdadeiros “watchdogs” ou pilares de integridade.
A ética, enquanto termo derivado do grego ethikos, traduz uma ideia de costume, caráter ou disposição. Enquanto ramo da filosofia aristotélica, a ética significa o estudo dos valores e dos costumes dos cidadãos, abrangendo os conceitos do moralmente bom ou mau e a ideia de que uma coisa pode ser moralmente correta ou moralmente errada.
A importância da agenda ética na boa governação da sociedade transporta em si valores como o da justiça, integridade e temperança, sendo aliás esta sua axiologia pluridimensional que explica, em grande parte, a formação da sociedade das nações, tal como hoje a conhecemos.
Por outro lado, a reorganização do setor público e as novas necessidades a endereçar trazem consigo novos riscos e novos desafios. Tal como a OCDE faz questão de enfatizar, se é certo que a crescente e intensiva utilização pelo setor público de métodos e abordagens tradicionais do setor privado são suscetíveis de potenciar acréscimos de eficiência e de eficácia na atuação das entidades que naquele gravitam, também não podemos esquecer que essa mesma situação é suscetível de conduzir a uma fragmentação dos valores tradicionais associados à prestação dos serviços públicos, standards e formas de operar, obrigando a um equilíbrio e a uma abordagem combinada entre valores tradicionais de imparcialidade, legalidade e integridade com os novos valores de uma maior responsabilidade a transparência públicas.
As instituições superiores de controlo não podem, neste contexto, manter-se apáticas e incapazes de responder aos desafios que se lhes colocam, devendo tomar sempre por base da sua atuação que o valor dos serviços públicos será tanto maior quanto maior se evidenciar a confiança pública dos cidadãos nas instituições que os prestam. Tal como referido na Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Controlo (Intosai), o conceito e a execução de auditorias são inextricáveis da administração e gestão financeira públicas e da confiança que a gestão dos fundos públicos deve em primeira linha ser capaz de garantir.
As instituições superiores de controlo apresentam-se então como atores-chave para promover a confiança dos cidadãos na atuação do Governo e das instituições públicas em geral.
Os diferentes mandatos de que se munem para endereçar esses objetivos variam de país para país dada a heterogeneidade de modelos legais existentes, traduzindo diversas especificidades dos sistemas de governo e das próprias políticas governamentais.
Por conseguinte, cada país tem o seu próprio modelo de instituição superior de controlo (anglo saxónico, colegial e jurisdicional). Neste quadro de modelos variáveis a nível mundial, revela-se interessante perceber se os modelos de natureza jurisdicional respondem mais adequada e eficazmente no combate à corrupção ou se, pelo contrário, como estudos recentes já demonstraram, tais modelos se encontram, paradoxalmente refira-se, associados a níveis mais altos de corrupção.
Independentemente da utilidade que essa questão possa assumir e da natural heterogeneidade de modelos organizacionais existentes ao nível das instituições superiores de controlo, parece-nos que o mais importante é perceber que ao promoverem a realização de auditorias a temas éticos, todas as instituições superiores de controlo concorrem, em maior ou menor medida, para um reforço da confiança dos cidadãos nas entidades públicas.
Como watchdogs da boa gestão financeira pública dos Estados, elas desempenham um papel central no combate e contenção de práticas de natureza corruptiva.
É aliás por isso que a OCDE refere que, em geral, e não obstante um declínio geral de confiança nas instituições públicas e um aumento da corrupção, as instituições superiores de controlo são dotadas de uma vista panorâmica única sobre o funcionamento do governo e das instituições públicas em geral, continuando a apresentar-se, por essa singular razão, como uma das mais importantes e confiáveis instituições públicas para a boa gestão dos dinheiros públicos e para a pacificação da vida em sociedade.
E isso, por enquanto, constitui naturalmente, um pouco por todo o mundo, como um encorajador sinal de esperança.
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico
Associado do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude
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