Confira a pauta de julgamentos do Plenário do STF para o mês de agosto – conjur.com.br

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A aplicação retroativa da lei de improbidade administrativa, o Código Florestal, a soberania do júri e o sigilo de dados e das comunicações telefônicas estão entre os assuntos que serão pautados pelo Supremo Tribunal Federal entre agosto e início de setembro, quando se encerra a gestão do ministro Luiz Fux.
O calendário e a pauta de julgamentos do mês que vem foi divulgado pelo STF nesta segunda-feira (4/7). 
Estão programadas nove sessões de julgamento em agosto e duas em setembro — as últimas se referem a processos remanescentes das sessões anteriores.
Confira abaixo os destaques das pautas do Plenário para o mês de agosto:
1°/8:
Fiscalização ambiental
Continuidade do julgamento de três ADIs (4.785, 4.786 e 4.787) ajuizadas contra leis de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituíram taxas de fiscalização ambiental sobre mineração.
3/8:
Lei de Improbidade Administrativa
O Tribunal vai definir se as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.
A matéria, discutida no recurso extraordinário com agravo (ARE) 843.989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199) — ou seja, servirá de orientação para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça
Nas ADIs 7.042 e 7.043, são questionados outros dispositivos da Lei 14.230/2021, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
4/8:
Transporte interestadual
A ADI 5.657 foi ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/2013) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.
10/8:
Sistema eleitoral
Na ADI 5.507, o colegiado discutirá a validade de norma da "minirreforma eleitoral" (Lei 13.165/2015) que estabelece a reunião, para julgamento comum, de ações eleitorais propostas por partes diversas, mas sobre o mesmo fato.
Prisão especial
A ADPF 334 discute a validade de dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede prisão especial a pessoas com diploma de nível superior.
17/8:
Jornada de trabalho
A ADI 5.322 questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico.
Contrato de trabalho intermitente
Já a ADI 5.826 questiona dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que criaram o contrato de trabalho intermitente.
O colegiado decidirá se a medida leva à precarização da relação de emprego e se ofende princípios como o da isonomia e das garantias do salário mínimo, do 13º salário, das férias remuneradas e da duração da jornada de trabalho.
18/8:
Inviolabilidade das comunicações telefônicas
O ARE 1.042.075 trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular encontrado no local do crime. A matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 977).
Sigilo de dados
A ADI 6.649 e a ADPF 695 discutem a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
24/8:
Código Florestal
O colegiado examinará embargos de declaração na ADC 42 e as ADIs 4.901 e 4.02, que abordam as diferenças entre os conceitos de aterro sanitário e lixão e a possibilidade de continuidade de funcionamento de aterros situados em Áreas de Preservação Permanente (APPs), além de aspectos ligados à determinação de que a compensação ambiental deva ocorrer entre áreas de mesma identidade ecológica.
25/8:
Soberania do júri
O colegiado irá decidir se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em contrariedade à prova dos autos.
A controvérsia é objeto do ARE 1.225.185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.087).
31/8:
Direitos Humanos
O Tribunal irá se manifestar sobre a federalização dos crimes contra direitos humanos, instituída pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). O tema é objeto das ADIs 3.486 e 3.493.
Setembro
A pauta das sessões dos dias 1º/9 e 8/9 será composta por processos remanescentes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2022, 16h39
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