STF barra recurso da Coelba e mantém responsabilidade por taxa de iluminação pública em município da Bahia

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba).

 

A empresa contestava decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que a considerava responsável pelo faturamento e recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Santa Cruz Cabrália, conforme previsto na Lei Municipal nº 606/2018.

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