Presidente do STF lembra dois anos da aposentadoria do ministro Celso de Mello – Jusdecisum

A homenagem foi realizada pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, no início da sessão plenária desta quinta-feira (13).
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Nesta quinta-feira (13), data em que o ministro Celso de Mello completa dois anos de aposentadoria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recordou a importância de seu legado para a Corte. No início da sessão plenária, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, destacou alguns ensinamentos do ministro, com destaque para o respeito à Constituição Federal e às leis, a independência do Judiciário e a repulsa aos resíduos de autoritarismo ainda presentes atualmente. Segundo a ministra, essas compreensões são indispensáveis à vida republicana e dão forma à jurisprudência da Corte, amparada pela Constituição Federal de 1988.
A presidente destacou o protagonismo do homenageado e os votos e decisões memoráveis que proferiu. A seu ver, o trabalho notável do ministro Celso repercute como uma herança pródiga em benefício de todo o povo brasileiro, que serve de inspiração “para o enfrentamento das questões e controvérsias novas e antigas submetidas ao Supremo Tribunal Federal”.
Vanguarda e memória
De acordo com a ministra Rosa Weber, as lições do ministro Celso de Mello representam a vanguarda, quando, “com dinamismo e clarividência de que impregnada sua sensibilidade, nos conclamam a abraçar o novo que se apresenta na constante evolução do direito”. Por outro lado, a experiência do magistrado “nos restaura a memória do que não devemos nem podemos esquecer, do que devemos afirmar e reafirmar, e jamais silenciar”.
Celso de Mello tomou posse em 17/8/1989. Presidiu o STF no biênio 1997/1999, tendo permanecido como ministro por mais de 31 anos. Ele se aposentou em 13/10/2020, quando era o decano da Corte.
EC//CF
Com informações do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Todos os Servidores Públicos (Federal, Estadual e Municipal) têm direito ao saque integral do PASEP. Para obter o saldo do PASEP é preciso ingressar com Ação de Cobrança.
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999, tem direito à revisão da vida toda.
O STF declarou constitucional a cobrança adicional de 10% sobre a multa do FGTS nos casos de demissão sem justa causa e negou pedido de uma empresa para restituição de valores pagos ao governo.
Diversos tribunais Brasileiros reconhecem a ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de Energia elétrica, milhões de pessoas em todo o país tem direito a restituição, veja como buscas a restituição para seus clientes.
O STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Entretanto, a Receita Federal continua exigindo das empresas o recolhimento do ICMS, sendo necessário entrar a Justiça para reaver valores pagos e impedir cobranças futuras.
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
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