ConJur – STF anula lei que afasta direitos autorais em eventos beneficentes – Consultor Jurídico
Por constatar violação à competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou uma lei de Santa Catarina que previa isenção de pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais em eventos sem fins lucrativos.
O julgamento, em sessão virtual, tratou de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), associação civil responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores.
O ministro relator, Edson Fachin, lembrou que o tema é regulamentado pela Lei de Direitos Autorais, que garante aos autores os direitos morais e patrimoniais decorrentes da criação intelectual, a integridade da obra e sua utilização econômica.
O artigo 46 da norma estabelece os casos em que há limitação dos direitos autorais. Fachin ressaltou que não cabe ao legislador estadual estabelecer nova hipótese de impedimento da cobrança.
Ainda segundo o ministro, a lei estadual interferiu no devido funcionamento do Ecad e violou o direito exclusivo dos autores de dispor sobre suas produções e de aproveitá-las economicamente, como prevê a Constituição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.151
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2022, 13h14
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