MP corta tributos e deixa viagem ao exterior mais barata a partir de 2023 – UOL Economia

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Mariana Rodrigues
Colaboração para o UOL, em São Paulo
28/09/2022 14h46
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que reduz a alíquota de Imposto de Renda para pagamentos feitos em viagens para o exterior. O percentual caiu de 25% para 6% e vale a partir do ano que vem.
A medida irá beneficiar principalmente quem viaja para os Estados Unidos, uma vez que a maioria dos países da Europa já não faziam a cobrança devido a acordos bilaterais, afirma Paulo Manuel, CEO da agência de turismo TZ Viagens.

Vai ficar mais barato viajar. Paulo Manuel afirma que um pacote de R$ 10.000 poderá sair por R$ 8.000.
“No caso dos Estados Unidos, que é o mercado mais importante de todos os mercados internacionais que temos no Brasil, podemos dizer que teremos uma redução de 19% nos preços. Um pacote de R$ 10.000, por exemplo, poderá ficar em torno de R$ 8.000. Com este cenário que vivemos de uma retomada forte do turismo, isso é sem dúvida uma excelente notícia para o nosso setor”, diz.
Redução do imposto tem validade. A medida provisória tem como objetivo mitigar os danos causados pela pandemia no setor de turismo, por isso a alíquota de imposto vai subir progressivamente até que a validade da medida termine, em 2028, quando volta a 25%. O teto para a redução é de R$ 20 mil.
A alíquota para cada ano fica da seguinte forma:
Concorrência pressionará por repasse. Não há obrigação de que empresas de turismo repassem a redução dos custos para clientes nas transações feitas por elas. Mas, de acordo com Manuel, a medida vai sim chegar ao consumidor por conta da concorrência:
“No cenário do turismo brasileiro não vejo que as empresas retenham esse valor porque estamos em um setor altamente concorrencial e muito fragmentado. Não são só milhares de agências de viagens, mas são centenas de operadoras turísticas, consolidadoras de hotéis, consolidadoras aéreas, a quantidade de atacadistas que você tem dentro do canal agência de viagens é absurda, por isso não acredito que essas empresas não repassem o ganho ao consumidor final”, afirma
O empresário diz que a medida é benéfica para o setor, mas entende que o valor deveria ser zerado, e não apenas reduzido temporariamente.
De acordo com o Ministério do Turismo, a medida representa uma desoneração do setor de agências de cerca de R$ 1,4 bilhão por ano, beneficiando cerca de 35 mil agências de turismo em todo o país.
Ainda segundo a pasta, a MP apresentada pelo Ministério do Turismo evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.
Além disso, há a questão da concorrência entre as agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, e as agências on-line constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro: no caso de um pacote fechado no exterior, o consumidor irá pagar um IOF de 6,38%, compatível com o valor da alíquota que passa a valer agora, afirma o advogado Samuel Gaudêncio, especialista em direito tributário.
“No final, quem paga isso é a agência, não é quem está viajando. Só que é óbvio que esse preço vai chegar no consumidor”.
O advogado tributarista Fernando Zilveti afirma que a medida é benéfica para o turismo, mas pode trazer riscos.
“Agora você vai pagar 6%, então a contratação de hotel passa a ser interessante, por um lado, e você beneficia as agências verdadeiras, por outro lado você deixa que as agências que não tem atuação verdadeira tenham uma tributação mais barata”, diz.
O especialista lembra do caso do escândalo do Banestado, como exemplo, para falar sobre o problema de lavagem de dinheiro no exterior. “Antigamente, agências mandavam dinheiro para fora via conta corrente, por meio das contas CC5, e não tinha tributação nenhuma. Há mais de 20 anos a conta CC5 foi extinta, porque era muito aberta à lavagem de dinheiro. Naquela época, todo doleiro tinha uma agência de turismo, e com o fim das contas CC5 eles passaram a ter um instrumento a menos. Agora que passa a 6%, então agora você pode mandar um dinheiro que é difícil fazer o ‘tracking’ (rastreamento)”.
O especialista vê ainda a possibilidade de que o benefício não seja repassado ao consumidor: “Para quem vai viajar não significa que a sua tarifa vai cair 25%, a agência de turismo pode não repassar esse benefício, pois a agência não é obrigada a repassar para o turista”.
Para Zilveti, a medida pode não ter o efeito de aquecer o mercado de turismo. “Imagino que [a medida] não tem efeito sobre o turismo, pois o turista viaja com o dinheiro que sobra, não com o que falta para comprar arroz e feijão”, diz.
Já o advogado Samuel Gaudêncio, o uso de agências de turismo para lavagem de dinheiro pode acontecer, mas ele entende que outros instrumentos devem ser utilizados para resolver o problema.
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