STF: recurso que discute se Light Sesa deve pagar IPTU é suspenso – JOTA

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Tributário
Pedido de vista de Fux vem depois de placar de 6×0 para entender que a empresa não tem direito à imunidade tributária recíproca
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Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do recurso que discute se a Light Serviços de Eletricidade S.A (Light Sesa) tem direito à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição.
Segundo esse dispositivo, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não podem instituir impostos “sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros”. No caso concreto, a empresa busca afastar o IPTU sobre terrenos onde foram instaladas torres de alta tensão.
O pedido de vista foi realizado depois de o STF formar placar de 6×0 para entender que a empresa não tem direito à imunidade tributária recíproca. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski. O magistrado concluiu que, embora seja uma empresa concessionária de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, a distribuidora é uma pessoa jurídica de Direito Privado e, portanto, não tem direito à imunidade tributária.
Com isso, Lewandowski votou para dar provimento aos embargos de divergência e, com isso, negar seguimento ao recurso extraordinário, já que a decisão da segunda instância está em linha com a jurisprudência do STF.
O posicionamento do relator representa uma mudança em relação ao decidido em 9 de junho de 2021. Naquela data, o relator do recurso da Light Sesa na 1ª Turma do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, afastou a tributação. O município de Nova Iguaçu, então, opôs embargos de divergência, que estão em julgamento agora no plenário virtual do STF.
O tributarista Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara Advogados, que representa a Light Sesa neste recurso, afirma que, caso o entendimento adotado até agora pela maioria dos magistrados se confirme, isso tende a esvaziar substancialmente o instituto da imunidade recíproca.
“Exigir o IPTU em imóveis afetados à prestação do serviço público acarretará o aumento de tarifa das atividades com preço regulado. Ou seja, é exatamente o oposto do que visa a imunidade recíproca: evitar que um ente político interfira na atividade de outro”, diz o advogado.
O julgamento estava previsto para terminar às 23h59 desta segunda-feira (17/10). Com o pedido de vista, não há data prevista para o caso retornar à pauta.
Cristiane Bonfanti – Repórter do JOTA em Brasília. Cobre a área de tributos. Passou pelas redações do Correio Braziliense, O Globo e Valor Econômico. Possui graduação em jornalismo pelo UniCeub, especialização em Ciência Política pela UnB e MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública pela FGV. Cursa Direito no UniCeub.
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