STF volta a julgar omissão da União na paralisação do Fundo Amazônia – Consultor Jurídico

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Por Karen Couto
A pauta ambiental retornou ao Plenário do Supremo Tribunal Federal. Nesta semana, os ministros começaram o julgamento da ação na qual partidos políticos alegam omissão da União quanto à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, valor que pela lei deve ser utilizado para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. 
Em sessão anterior, ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República. 
Os partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade argumentam que os objetivos do Fundo Amazônia e do Fundo Clima são fomentar projetos de prevenção ou combate ao desmatamento e voltados para a conservação e a integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal, como o uso alternativo da terra.
Na avaliação das legendas, é flagrante a inconstitucionalidade da omissão da União em disponibilizar os valores já depositados. Elas se baseiam no artigo 225 da Constituição, que estabelece que o poder público tem o dever de proteger e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Assim, pedem que o STF ordene à União que tome as medidas administrativas necessárias para reativar o funcionamento do Fundo Amazônia e do Fundo Clima.
Voto da relatora 
Ao votar, a ministra Rosa Weber, relatora, explicou que o Fundo Amazônia "integra o quadro de instrumentos econômicos de cooperação internacional em matéria de proteção ambiental, climática e desenvolvimento sustentável, conformado por diversos fundos".
A presidente do Supremo disse que o desgaste da política ambiental brasileira é resultado da insuficiência regulatória e fiscalizatória e dos incentivos governamentais indiretos para retomada do modelo desenvolvimentista, aliado à prática do desmatamento. 
Rosa Weber destacou ainda que "o comportamento estatal com uma política nacional cooperativa de combate, prevenção e controle ao desmatamento foi e é possível, com resultados eficientes e efetivos no quadro protetivo ambiental e de desenvolvimento sustentável".
Devido ao adiantado da hora, a sessão precisou ser encerrada. A ministra terminará a leitura de seu voto na sessão plenária da próxima quarta-feira (26/10).
ADO 59
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2022, 21h59
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