Deveres republicanos dos ministros Mendonça, Nunes e Rosa com o aposentado – JOTA

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revisão da vida toda
Aposentados esperam há sete meses proclamação do resultado do julgamento da revisão da vida toda pelo STF
Uma angústia vem se transformando em desconfiança pelo aposentado, que há sete meses espera a proclamação do resultado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no processo da revisão da vida toda.   
Vamos relembrar o caso. Reconhecido por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, chegou ao STF após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve seu julgamento marcado para ser realizado em ambiente virtual, em junho de 2021. Após ampla produção de provas e sustentações orais realizadas pelas partes envolvidas, o julgamento foi realizado e com todos os 11 votos proferidos pelos ministros reconhecendo o direito do aposentado. Direito reconhecido? Veja, na sequência, o duro golpe aplicado.  
Para que todos os 11 ministros proferissem seus votos, levou-se aproximadamente um ano em julgamento e faltando 29 minutos para ser encerrado e a proclamação do resultado ser proferida, um soco na alma do aposentado: um inesperado e inexplicável, para dizer o mínimo, pedido de destaque pelo ministro Nunes Marques em 8 de março às 23h31.
Desde essa fatídica data, uma aflição passou a fazer parte dos dias e noites do aposentado, que se pergunta: será que meu direito, reconhecido pela Suprema Corte, morreu? Foi reconhecido de “mentirinha”? A mudez do ministro André Mendonça – novo relator do processo após a aposentação do ministro relator Marco Aurélio – deixa o aposentado com outras perguntas inevitáveis: por que a ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, não pauta a revisão da vida toda para julgamento presencial, já que ele (André Mendonça) não poderá votar no mérito? Será que estarei vivo quando meu direito for reconhecido?
Pausa importante para uma informação relevante: no último dia 18, em sessão presencial no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) presidida pela ministra Rosa Weber, foi mantida punição do TJRJ a um magistrado do Rio de Janeiro que deixou processo parado em cartório por dois meses para abertura de conclusão, após sua distribuição. Além disso, já naquele procedimento foi determinada a realização de fiscalização haja vista que um outro processo ficou parado por cinco meses para prolação de sentença.   
Façamos agora breve reflexão sobre o parágrafo acima e uma correlação com a atuação do ministro André Mendonça no processo da revisão da vida toda, que se encontra sem solução desde 8 de março e sem movimentação efetiva, pelo referido ministro, desde 27 de maio, data que assumiu a relatoria do caso. Já se passaram cinco meses – mesmo tempo que serviu de punição ao juiz do Rio de Janeiro. Parece-nos sensato cobrarmos a continuidade do caso, em harmonia com o entendimento do CNJ.  
Destaco que na previsão Regimental do STF, artigo 21, X, dentre as competências do relator está a de “pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto, ou passá-los ao revisor, com o relatório, se for o caso”. Na revisão da vida toda já existe voto do ministro relator anterior, que se aposentou e terá o seu voto mantido, como definido na ADI 5399. Tendo em vista que o novo relator não poderá votar no mérito, o Regimento Interno é omisso em dizer a quem caberá pautar o processo. Mas será que é por esta razão que o processo se encontra parado desde 27 de maio, sem qualquer despacho?
Vivemos um “limbo processual”, vez que a pauta é requerida quando o relator for apresentar o seu voto. Porém, André Mendonça não irá votar porque o voto mantido será o do relator original, que não está mais na corte. Assim, o processo ficará dormindo se Mendonça nada fizer. Mas a informação que se tem é que Rosa Weber, como presidente do STF, está ciente do caso e não precisa aguardar a liberação pelo atual relator para pautá-lo. A qualquer momento, por sua discricionariedade, poderá tocar em frente o caso.   
A ministra irá se aposentar compulsoriamente em 2023 e, fatalmente, gozará do seu ócio com merecimento e dignidade. Será que em seu íntimo ela não deseja o mesmo aos aposentados, que aguardam pelo desfecho do caso com o esperado, merecido e reconhecido direito para que, também, desfrutem o ócio do restante das suas vidas com a mesma dignidade? O dever republicano de dar uma resposta aos angustiados aposentados lhe bate à porta, presidente.  
A OAB Nacional, observando o cenário caótico instaurado neste processo, aprovou no último dia 17 o envio de ofício ao STF pedindo que seja pautada a deliberação, nos termos propostos no julgamento da ADI 5399, bem como pede que seja decretado o encerramento do julgamento e a impossibilidade de pedido de destaque após o lançamento do 11º voto no plenário virtual, decretando-se o respectivo encerramento.   
Importante frisar a questão de ordem central trazida na ADI 5399 pelo ministro Alexandre de Moraes, acatada pela maioria: a manutenção do voto do ministro aposentado proferido em ambiente virtual quando se tem posterior pedido de destaque. Outros dois pontos relevantes foram abordados pelo ministro Ricardo Lewandowski:
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça concordaram com os dois pontos, mas não ficou decidido como isso se consolidou na questão de ordem central (a manutenção do voto do ministro aposentado se houver destaque). Acordaram, no entanto, que fariam uma sessão administrativa urgente para que modificações na Resolução 642/2019 fossem debatidas e, posteriormente, também fariam parte das alterações. Mas passados quatro meses, essa reunião administrativa não ocorreu ainda – mesmo diante da urgência alertada pelo ministro Luiz Fux, presidente anterior.
Tais adequações trarão respeito às decisões do colegiado e também ao princípio da segurança jurídica, bem como celeridade e economia processual. As modificações ampliam a eficiência processual.   
Vejam que foram três pontos debatidos pelos ministros na ADI 5399. Apenas um foi decidido (manutenção do voto do ministro aposentado), mas, na prática, dois já estão sendo aplicados: manutenção do voto do ministro aposentado e desistência do pedido de destaque.
Mesmo sem ter a modificação na Resolução 642/19, ministros que pediram destaques, para o processo ter continuidade no plenário presencial, têm retirado o destaque e o processo retornado ao ambiente virtual. Diante de tais circunstâncias, que têm permitido a continuidade dos processos, afigura-se uma forma simples para que o processo da revisão da vida toda tenha sua continuidade.  
Levando-se em consideração que o ministro Nunes Marques concordou com Lewandowski em relação à possibilidade de o ministro que pediu destaque poder desistir dele, bem como quando já se tem 11 votos não poder pedir destaque porque o julgamento já está encerrado, basta que Nunes Marques, respeitando o dever republicano que lhe é inerente à função que exerce, desista do destaque fazendo como o ministro Fux fez no último dia 13, na ADI 7063.
A referida solução, além do respeito às decisões do colegiado, ao princípio da segurança jurídica e ao dever diplomático, trarão celeridade, economia processual e respeito com o aposentado que está sofrendo à espera da proclamação do resultado do julgamento, que reconheceu o seu direito há sete meses.  
Já ao ministro André Mendonça, o que lhe cabe? O que fazer, já que não poderá votar no mérito da questão? Uma solução republicana. Isso mesmo: em respeito à diplomacia, ele poderia encaminhar ofício ao gabinete da presidência do STF, colocando o processo à disposição para que possam dar o seguimento, pautando-o já que ele, repito, não poderá votar. E se assim não fizer, caberá à presidente Rosa, também em obediência republicana, pautar imediatamente, uma vez que não há necessidade de aguardar o atual relator disponibilizar por estar impedido.  
Se o cenário acima se concretiza, como esperamos, só restará um ato: a proclamação do resultado de 6 a 5 a favor dos aposentados pela presidente do STF. A realidade é que se se assim ocorrer, ainda em 2022, os aposentados irão ter um peso a menos em suas preocupações. Nem pensar que fique para 2023. Aí, o desespero vai bater no aposentado de uma forma cruel e a esperança em poder gozar o ócio com dignidade irá para o ralo.
Murilo Aith – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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