STF – Seguro habitacional – sessão do dia 20/10/2022 – JOTA

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STF
Plenário julga embargos na decisão que fixou parâmetros sobre o ingresso da Caixa Econômica em ações do Seguro Habitacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta quinta-feira (20/10), os segundos e terceiros embargos de declaração no RE 827.996. Nos embargos é solicitada a modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional (SH) no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
O Plenário do STF também pode julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59. Nela, quatro partidos alegam omissão por parte da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Também está na pauta do dia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735 que discute o Decreto 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização, ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.
Também pode ser julgada a Ação Penal (AP) 1.025  contra o senador Fernando Collor, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em razão da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e obstrução de investigação relacionada à infração penal no âmbito de organização criminosa, violação de sigilo funcional qualificado e fraude ao caráter competitivo de licitação. Segundo a denúncia, o senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), e nesse sentido, teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
Também está na pauta do dia o RE 646.104 que trata sobre a representatividade sindical de micro e pequenas indústrias artesanais. Ele foi interposto contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu, com base no modelo constitucional brasileiro da unicidade sindical, que o Simpi não representa uma categoria econômica, que, no caso, é representada pelo Sindinstalação, e, portanto, não tem o direito de receber a contribuição sindical.
O Plenário do STF ainda pode julgar, conjuntamente, os embargos de declaração nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3.3563.3573.9373.406 e 3.470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109. Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995).
Redação JOTA – Brasília
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