TCU determina correção ou anulação de licitação da Procuradoria na Bahia por falhas em edital e análise de amostras

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 8 de abril, dar razão parcial à empresa Tufick Comércio e Representações Ltda e determinar que a Procuradoria da República no Estado da Bahia adote medidas urgentes para corrigir ou anular o Pregão Eletrônico para Registro de Preços 5/2025, destinado à aquisição de conjuntos de vestimenta social para agentes de polícia do Ministério Público Federal e auxiliares de plenário da Procuradoria Geral da República que atuam no Superior Tribunal de Justiça.

 

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Jorge Oliveira, e consideraram parcialmente procedente a representação apresentada pela empresa, confirmando medida cautelar já referendada pelo Acórdão 30/2026.

 

Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de previsão editalícia para que licitantes pudessem reapresentar amostras com vícios sanáveis, a desclassificação de uma licitante sem a devida diligência para correção de falhas, e a redação ambígua do item referente à camisa feminina, que utilizou a expressão “frente dupla” sem definição precisa, violando os princípios da clareza e da objetividade exigidos pela Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações.

 

O tribunal deu o prazo de 15 dias para que a Procuradoria da República na Bahia comprove o retorno do certame à fase anterior à análise das amostras ou, alternativamente, a anulação completa do procedimento. A decisão foi comunicada à representante e ao órgão licitante, e os autos foram arquivados, com ressalva para que o cumprimento da determinação seja monitorado pelo TCU.

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