PGR questiona no STF revisão de salário de servidores da Justiça de SP – Migalhas

0
76

Apoiadores
Fomentadores

Quem Somos
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
SERVIÇOS
Academia
Autores
Autores VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
ESPECIAIS
#covid19
dr. Pintassilgo
Lula Fala
Vazamentos Lava Jato

Fale Conosco
SERVIÇOS
Academia
Autores
Autores VIP
Catálogo de Escritórios
Correspondentes
Eventos Migalhas
Livraria
Precatórios
Webinar
EDITORIAS
Migalhas Quentes
Migalhas de Peso
Colunas
Migalhas Amanhecidas
Agenda
Mercado de Trabalho
Migalhas dos Leitores
Pílulas
TV Migalhas
sábado, 29 de outubro de 2022
MIGALHAS QUENTES
Publicidade
Publicidade
Da Redação
sábado, 29 de outubro de 2022
Atualizado às 09:11
O procurador-geral da República, Augusto Aras, questiona, no STF, a validade de lei do Estado de São Paulo que instituiu revisão anual remuneratória para servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário estadual. A matéria será discutida na ADIn 7.250, distribuída ao ministro Edson Fachin.
 (Imagem: Rosinei Coutinho)

A lei estadual 12.177/05 fixa em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Judiciário estadual e para deliberação sobre suas reivindicações. Aras sustenta que o benefício ocasiona tratamento distinto a essa categoria e que a remuneração de todos os servidores públicos somente poderá ser fixada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme previsão constitucional.
Outro argumento é o de que o processo legislativo que resultou na lei não foi iniciado pelo governador, como exige a CF, mas pelo TJ/SP. Segundo ele, a jurisprudência do STF tem consolidado o entendimento de que a revisão geral anual é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Informações: STF.
Ministros do STJ aplicaram ao caso a tese fixada pelo STF no tema 445 da repercussão geral.
1ª seção do STJ decidiu que direito à revisão de benefício previdenciário cujo mérito não foi apreciado na concessão decai em dez anos.
Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo deu provimento ao recurso do Estado do RJ.

source

Leave a reply