ConJur – STF julgará presencialmente estabilidade de temporária gestante – Consultor Jurídico

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (4/11), pediu destaque no julgamento de uma reclamação que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho para decidir sobre a estabilidade provisória de gestante em contrato temporário.
Com isso, o processo foi retirado da sessão virtual do Plenário, que havia começado nesta sexta e se estenderia por uma semana. Ainda não há data para o julgamento presencial.
O TST decidiu que a gestante submetida ao contrato temporário de trabalho não teria direito à estabilidade provisória. A corte também negou seguimento a um agravo de instrumento no recurso de revista.
A reclamante alega que o TST teria usurpado competência do STF. Segundo ela, a corte trabalhista decidiu sobre um direito fundamental previsto na Constituição, mas tal função seria do Supremo. Além disso, o assunto teria ligação com o Tema 542 de repercussão geral (RE 674.103), ainda pendente de julgamento de mérito.
Antes de pedir destaque, Nunes Marques chegou a negar seguimento à reclamação. Ele indicou que a análise do TST sobre o agravo se limitou a aspectos processuais, sobre a admissibilidade do recurso. Ou seja, a corte não chegou a discutir o mérito da questão constitucional sobre garantia da estabilidade à gestante.
Por fim, o ministro verificou que não há determinação do STF para suspensão dos processos relacionados ao Tema 542. "Assim, não há óbice à análise da questão pelos demais órgão do Poder Judiciário", assinalou.
Rcl 51.908
Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2022, 12h25
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