STF suspende o adiamento das leis Aldir Blanc e Paulo Gustavo feito por Bolsonaro – UOL

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste sábado (5) uma medida provisória editada por Bolsonaro que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.
A decisão foi tomada após análise de pedido enviado pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a possibilidade de atraso nos pagamentos aprovados pelo Congresso. Os valores da Lei Paulo Gustavo deveriam ser pagos ainda este ano e os da Aldir Blanc 2, no ano que vem.
Após a decisão de Bolsonaro, os repasses foram liberados para acontecer só em 2023 e 2024, respectivamente.

Cármen Lúcia decretou que a decisão é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, houve irregularidade na modificação da MP, que na prática funcionaria como um veto às leis —em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.
Outra tentativa de veto às leis, que já havia sido derrubada, havia ocorrido logo após suas aprovações pelo Congresso. “A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”, ressaltou Lúcia na decisão.

“A tragédia humana, que sangrou a humanidade na Segunda Guerra Mundial e esfrangalhou as vísceras da civilidade composta ao longo dos séculos e segundo valores maturados no sentido da solidariedade e do respeito ao outro, conduziu à recomposição dos princípios fundamentais do direito. Uma concepção do justo segundo o direito e acolhedor do sentido plural das sociedades humanas levou à inclusão de normas expressas sobre os direitos culturais, econômicos e sociais.”
A MP ainda será julgada em plenário virtual, sob a presidência de Rosa Weber, que deve agora marcar data para que o plenário analise a decisão.
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