Com Cármen Lúcia, STF tem 2 votos para que Difal seja cobrado apenas em 2023 – JOTA
Difal
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli votaram para que cobrança seja a partir de 2022, mas em momentos diferentes. Entenda o julgamento
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que a lei complementar regulamentadora da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS respeite tanto a anterioridade nonagesimal quanto a anual. O tema é objeto das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078. A controvérsia diz respeito à […]
Cadastre-se e tenha acesso a dez conteúdos todo mês.
Informações confiáveis, assertivas e úteis. Leia e entenda por que o JOTA foi eleito a melhor startup de informação do mundo.
Já é assinante? Login