STF confirma suspensão de MP que alterava repasses ao setor cultural – Consultor Jurídico

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Devido ao esvaziamento da eficácia de normas aprovadas pelo Poder Legislativo e à falta de comprovação de relevância ou urgência para a edição da norma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira (8/11) a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as regras de apoio financeiro ao setor cultural e de eventos.
Em sessão virtual extraordinária, foi confirmada a decisão liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, na última sexta-feira (4/11). A MP continuará a tramitar como projeto de lei no Congresso.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) havia vetado algumas leis, deste e do último ano, que buscavam ajudar o setor cultural em razão dos prejuízos causados pela crise da Covid-19. Após o Legislativo derrubar os vetos, ele editou a MP para modificar as normas.
O partido Rede Sustentabilidade questionou a validade da medida e alegou que as alterações transformaram a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em uma mera opção.
Antes, as normas estabeleciam que o governo federal deveria entregar valores aos estados e municípios. A MP, no entanto, passou a prever que a União apenas "fica autorizada" a destinar tais recursos, desde que "respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício". Além disso, adiou a execução orçamentária dos repasses em um ano.
Para Cármen, a MP contrariou "o que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional". Segundo ela, Bolsonaro burlou a atuação do Congresso, que havia garantido certas condições ao setor cultural. O presidente usou um "instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Poder Executivo sobre o que tinha deliberado o Poder Legislativo".
A magistrada ainda lembrou que não havia vácuo legislativo sobre o tema. Assim, não haveria relevância ou urgência para a edição da MP. "Tendo havido legislação específica sobre a matéria, com ênfase na urgência do cuidado normativo, não sobra espaço de atuação válida do Poder Executivo em sobreposição àquela do Poder Legislativo", pontuou. Na visão da ministra, a MP fez "da emergência um remancho e da pressa uma lerdeza financeira que não acode o que a urgência impõe".
Os únicos ministros que não acompanharam o voto da relatora foram André Mendonça e Nunes Marques. Para eles, o STF não poderia exercer o controle preventivo de constitucionalidade sobre temas em tramitação no Congresso. Os magistrados também constataram descompasso entre a promessa prevista nas leis e sua viabilidade financeira. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler o voto da relatora
ADI 7.232
Revista Consultor Jurídico, 9 de novembro de 2022, 17h47
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