Justiça condena quadrilha por manipulação de resultados no futebol – UOL Confere
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Rogério Gentile é jornalista formado pela PUC-SP. Durante 15 anos, ocupou cargos de comando na redação da Folha de S.Paulo, liderando coberturas como a dos ataques da facção criminosa PCC, dos protestos de 2013 e das eleições presidenciais de 2010 e 2014, entre outras. Editou a coluna Painel e o caderno Cotidiano e foi secretário de Redação, função em que era responsável pelas áreas de produção e edição do jornal. Atuou como repórter especial da Folha de 2017 a 2020 e atualmente é colunista.
Colunista do UOL
10/11/2022 10h40
A Justiça de São Paulo condenou 11 pessoas a uma pena de 10 anos e 8 meses de prisão sob acusação de integrarem uma organização criminosa especializada em manipular e fraudar resultados do futebol.
De acordo com as investigações do Ministério Público, entre maio de 2015 e maio de 2016, a quadrilha agiu para interferir em partidas das séries A2 e A3 e sub 20 do campeonato paulista e em competições no Nordeste do país.
Na denúncia apresentada à Justiça em novembro de 2016, o Ministério Píblico disse que o esquema envolvia apostadores estrangeiros de origem asiática que buscavam manipular os resultados por meio de ofertas financeiras que, normalmente, variavam entre US$ 30 mil e US$ 35 mil. Eles queriam determinar não apenas o resultado dos jogos, mas o momento dos gols.
As instruções eram dadas a articuladores do esquema no Brasil, que coordenavam a captação de técnicos, jogadores, dirigentes e empresários ligados a diversas equipes por meio de aliciadores. De acordo com a Promotoria, os pagamentos eram feitos ainda no campo.
Os indícios de fraude foram captados por meio de uma empresa austríaca de auditoria, que trabalhava para a Fifa, e encontrou em 2015 inconsistências na análise de padrões de apostas em uma partida do sub-20 no qual o Atlético Sorocaba perdeu para o Santo André por 9 a 0. A Fifa avisou o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que acionou o Ministério Público.
A denúncia cita que a quadrilha teria, em junho de 2015, procurado a direção do São José Esporte Clube oferecendo R$ 50 mil para que a equipe do Sub-20 perdesse por 3 a 0 para o Corinthians. O dirigente não aceitou a proposta, segundo a Promotoria.
As 11 pessoas condenadas são: Anderson Rodrigues e Márcio Souza da Silva, que seriam articuladores do esquema, e Jefferson Teixeira, Carlos Luna, Wanderley Carneiro, Wanderley Carneiro Júnior, Rodrigo Bonfim, Marcos Ferrari, Carlos Rabelo, Francisco Gonçalves e Thiago Coutinho, acusados de serem aliciadores dos profissionais do futebol.
Eles ainda podem recorrer.
Nos interrogatórios e nas defesas apresentadas à Justiça, eles negaram as acusações.
Apontado como um dos líderes do esquema, Anderson Rodrigues disse à Justiça que os fatos não são verdadeiros e que não existem provas materiais e testemunhais que o incriminem.
O ex-jogador Márcio da Silva, que atuou na Indonésia por 10 anos, afirmou que os fatos narrados não condizem com a realidade.
Jefferson disse que nunca respondeu a nenhum processo criminal, que passa por constrangimentos em razão da denúncia e nega peremptoriamente as acusações.
Carlos Luna afirmou que os termos da acusação não condizem com a verdade e que foi equivocadamente envolvido na denúncia.
Wanderley Carneiro e Wanderley Júnior afirmaram que não manipularam nenhum jogo. “Não existe nenhum indício de que ambos ofereceram ou deram qualquer vantagem financeira a quem quer que seja”, declarou seu advogado à Justiça.
Rodrigo Bonfim disse que não participou de qualquer empreitada criminosa. “Não há nada que demonstre sua participação”, disse a defesa.
O treinador Marcos Ferrari afirmou que não há no processo nem mesmo indícios de que tenha participado de qualquer organização criminosa.
O empresário Caros Rabelo disse em seu interrogatório que representava atletas e que recebeu propostas de fraudar resultado de uma partida, mas que as rejeitou.
Francisco Gonçalves negou veementemente a prática delitiva e afirmou que “nunca participou de ilicitudes”.
Thiago Coutinho, também ex-jogador, disse que as acusações não são verdadeiras e que não há qualquer prova ou elementos que possam configurar que ele cometeu alguma ilicitude.
O juiz José Steinberg disse que o esquema foi comprovado pelas provas produzidas pela investigação, citando, entre elas, as interceptações telefônicas e o depoimento de testemunhas.
“A organização criminosa era bem estruturada, em funções específicas, e sempre de pessoas ligadas ao ramo futebolístico, de maneira a facilitar as transações financeiras entre todos os envolvidos”, declarou na sentença.
Além da pena de prisão, os envolvidos foram condenados a pagar uma multa de R$ 41,7 mil.
Dois apostadores foram identificados pelas investigações, mas ainda não foram julgados.
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