STF mantém decisão do CNJ que suspende promoção no TRF-1 – Poder360
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, ato está na alçada da Corregedoria Nacional de Justiça e de acordo com lei
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve ato do corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que suspendeu um edital de promoção para o preenchimento de 13 vagas de juízes federais de 2ª instância no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Na avaliação do relator, a decisão não extrapolou as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e está de acordo com a lei. Eis a íntegra da decisão de Lewandowski (207 KB).
A Ajufer (Associação dos Juízes Federais da Primeira Região) protocolou um mandado de segurança contra o bloqueio da promoção. A entidade aponta que, por lei, cargos vagos de juízes federais substitutos podem ser aproveitados para a criação de novos cargos de desembargador federal.
Com base nessa norma, o TRF-1 alterou seu Regimento Interno para definir como seriam distribuídos esses novos cargos e quais varas federais seriam responsáveis pela disponibilização dos cargos vagos de juiz substituto federal.
O tribunal tem 7 cargos vagos para o preenchimento de magistrados pelo critério de merecimento e 6 pelo de antiguidade. A sessão para votação da lista de nomes seria realizada na 5ª feira (10.nov). Porém, atendendo a um pedido da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), Salomão suspendeu a sessão.
O corregedor disse ser “prematura” a realização da promoção por merecimento no TRF-1. O edital estabelecia que poderiam concorrer às vagas os juízes federais da 1ª e da 6ª Região.
Salomão citou que o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) foi instalado há 3 meses. Para o magistrado, há “necessidade de deliberações da própria Corte e do Conselho de Justiça Federal quanto à transformação das unidades judiciárias então existentes, no que tange à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados”.
Outro ponto destacado pelo corregedor foi que compete ao Conselho da Justiça Federal a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais.
No pedido, a ABJD disse que o TRF-1 teria dado “direcionamento político” às nomeações e procedido de maneira “açodada” para, supostamente, fazer com que a escolha não seja feita pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Não há nova data para a sessão de votação das listas. Com isso, é possível que a escolha dos nomes fique a cargo de Lula, que assume o Planalto em 1º de janeiro de 2023.
Depois que os tribunais deliberam sobre os indicados, as listas são enviadas para nomeação pelo presidente da República. O chefe do Executivo pode escolher quais magistrados nomear a partir da lista formada por juízes pelo critério de merecimento. Para os casos de promoção por antiguidade, só cabe ao presidente nomear os juízes definidos pelas Cortes.
Lewandowski avaliou que o ato questionado não extrapolou formalmente as competências institucionais asseguradas à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o ministro, o Regimento Interno do CNJ e a Constituição federal autorizam, “de forma clara e indene de dúvida”, a apreciação da matéria.
O ministro também explicou que o certame elaborado pelo TRF-1 contempla a possibilidade de concorrência de juízes federais da 6ª Região, além dos magistrados da 1ª Região. No entanto, a lei que dispõe sobre a criação do TRF-6 estabelece que cabe ao CJF (Conselho da Justiça Federal) regulamentar os critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes federais de ambos os tribunais.
A criação do TRF-6 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021 para “desafogar” o TRF-1, que julga processos vindos do Distrito Federal e outros 12 Estados. Já o TRF-6 tem jurisdição só em Minas Gerais.
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