Novo presidente da AMB diz que vitória por aclamação prova união da magistratura – Consultor Jurídico

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Por Luiz Augusto Lima
O juiz Frederico Mendes Júnior foi eleito na noite desta sexta-feira (11/11) o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A eleição de Mendes Júnior ocorreu por aclamação, já que, pela primeira vez na história de 73 anos da entidade, apenas uma chapa se inscreveu na disputa. Ele teve 6.030 votos válidos.
Juiz do Tribunal de Justiça do Paraná, onde atuou na Vara da Fazenda Pública de Maringá, Frederico Mendes Júnior vai liderar a AMB no triênio 2023-2025. Ele vai substituir a juíza criminal Renata Gil, atual presidente da entidade.
O novo presidente da AMB afirma que sua eleição por aclamação é uma prova de que atualmente a magistratura brasileira está unida em torno de objetivos em comum.
"A magistratura sentiu que é um momento de união, independentemente de nomes, de regiões do país ou de opiniões políticas do magistrado", disse ele, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. "Nosso país é continental, mas há problemas e angústias que se repetem. Por isso, não há espaço para divisões. Nossa pauta é comum."
Mendes Júnior elencou os principais "problemas e angústias" dos magistrados brasileiros, considerados por ele como os grandes desafios de sua gestão: "Temos um grande desafio associativo, que é a questão da aposentadoria da magistratura. São até cinco regimes de aposentadorias diferentes, com muitas perdas na última década", afirmou ele. "Outro ponto é a desestruturação da carreira de magistrado. É preciso estruturar novamente nossa carreira, pois estamos perdendo muitos valores. A sociedade precisa decidir se quer atrair as melhores cabeças para a magistratura ou não."
Ao falar sobre como pretende apresentar as demandas da AMB aos demais poderes, Mendes Júnior deixou claro que apostará no diálogo. "Espero que tenhamos uma relação republicana e amistosa. Não há outra saída possível que não seja a do diálogo, pois democracia se faz com consenso", refletiu. "Uma associação de magistrados como a nossa só se justifica quando se transformam as requisições dos associados em ações concretas."
O novo presidente da AMB elogiou enfaticamente a gestão de Renata Gil, embora admita que pretende introduzir algumas mudanças nos rumos da entidade.
"A Renata teve um desempenho excelente, enfrentou os desafios da pandemia. Nossa ideia é aproveitar as boas medidas e dar continuidade, mas adotando novas diretrizes. Nossa diretoria vai refletir isso, com integrantes de gestões passadas e, também, novos nomes".
Caminhos abertos
Vanessa Mateus, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), também fez muitos elogios ao trabalho de Renata Gil à frente da AMB.
"Tivemos magistrados valorosíssimos à frente da AMB nesse último triênio. A presidente Renata Gil, com competência, trouxe conquistas, abriu caminhos para o diálogo com a magistratura e liderou nossa classe em um momento extremamente difícil, que foi a pandemia da Covid-19."
O presidente de honra da AMB, Jayme de Oliveira, por sua vez, reforçou a ideia de que a vitória de Mendes Júnior por aclamação é uma prova de unidade da magistratura.
"A vitória do Frederico, desse grupo novo que chega à AMB, é extremamente importante. Nós vivemos um momento bastante crítico na sociedade brasileira, a magistratura tem sido alvo frequente de ataques, e esse grupo vem mostrando uma unidade incrível. Como chapa única, foi inédito na história associativa da AMB. O Frederico conta com o apoio da magistratura. Ele conseguirá, com certeza, superar os enormes desafios que se apresentarão a partir do ano que vem."
 é editor da revista eletrônica Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2022, 20h51
3 comentários
Rafael Calegari (Serventuário)
11 de novembro de 2022, 21h53
Este momento é oportuno para discutirmos um ponto jurídico estratégico, visando ao aperfeiçoamento do sistema de governo brasileiro em sentido amplo. Trata-se da própria existência deste tipo de associação. Os pontos levantados por Frederico Mendes Júnior nesta matéria e o histórico da atuação das associações de magistrados no Brasil revelam-nos os objetivos destas pessoas jurídicas e a facilidade com que elas atingem seus objetivos, bem como as consequências para o contribuinte brasileiro. É muito fácil satisfazer os interesses de toda a magistratura, ilimitadamente, por meio de meia dúzia de associações de magistrados movendo algumas poucas ações judiciais a serem decididas também por magistrados (inclusive associados), da mesma forma que é muito perigoso permitir a greve de servidores públicos militares e sua reunião com armas, defendendo interesses próprios. Ambas as situações tendem a um gravíssimo abuso de poder, embora o poder abusado não seja o mesmo (no primeiro caso, é o abuso do poder da caneta, enquanto, no segundo, é o abuso do poder das armas). Os conflitos de interesses entre a judicatura e a pessoa do magistrado competente para julgar tais ações são tão evidentes quanto os conflitos de interesses entre a coletividade e os militares em rebelião. Assim, na minha visão, as associações de magistrados deveriam ser proibidas, de modo que as causas judiciais movidas no interesse de magistrados passariam a ser julgadas individualmente. Esse modelo aqui proposto seria um pouco mais blindado contra o abuso judicial em larga escala.
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Fernando Henrique Pinto (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
12 de novembro de 2022, 13h56
A definição de associação está no Código Civil, e no caso da magistratura, ao contrário do ponderado, serve justamente para que magistrado(a)s não se envolvam pessoalmente nas causas que lhe são comuns – como, por exemplo, o cumprimento do comando constitucional de reajuste anual do subsídio, para minimizar a perda inflacionária.
Mas, considerando que a competência para julgar as causas comuns da magistratura é do STF, realmente é prudente que nenhum Ministro integre qualquer associação.
E quanto ao STF – que possui apenas dois juízes de carreira, e em breve terá apenas um -, se tivesse sua imparcialidade maculada, não teria demorado 6 anos para encaminhar um projeto de reajuste de subsídio, que não repõe nem 1/4 da perda acumulada ao longo dos anos.
Rafael Calegari (Serventuário)
12 de novembro de 2022, 15h05
Fernando Henrique Pinto, a não atuação de magistrados associados nas causas movidas por associações de magistrados dá uma aparência de isenção aos atos processuais decisórios, mas muda muito pouco a tendência benéfica à pretensão da ação. Isso porque, uma vez provido o pedido da associação em decisão transitada em julgado com efeitos sobre os associados, o próprio julgador poderá, em ação individual, pleitear o mesmo pedido com fundamento em isonomia, de maneira geral. A viabilidade de permitir a associação de magistrados numa pessoa jurídica de direito privado com capacidade para representar judicialmente seus membros gera uma concentração de poder informal nas matérias que regem o vínculo entre o Estado e os magistrados. E, como se sabe, a centralização de poder tem um lado positivo e um lado negativo: ganha-se em uniformidade, porém se perde no controle do abuso de poder. A jurisprudência construída aos poucos, de baixo para cima com uma grande quantidade de decisões num mesmo sentido, tende a ser mais justa do que aquela formada por poucas decisões em ações coletivas e similares.
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