Reforma da Previdência de Bolsonaro completa 3 anos de maldade contra os mais pobres – CUT Brasil
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Valor do benefício caiu e governo economizou de R$ 156,1 bilhões desde 2020, dinheiro que tirou da boca de aposentados, viúvas e filhos de trabalhadores que morreram depois das novas regras entrarem em vigor
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Publicado: 16 Novembro, 2022 – 11h41 | Última modificação: 16 Novembro, 2022 – 16h27
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro, promulgada em 13 de novembro de 2019, completa três anos e se destaca como uma das heranças mais malditas da gestão que termina no dia 31 de dezembro deste ano.
No Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam artigos da reforma da Previdência (emenda constitucional 103/2019). No dia 16 de setembro, o ministro Luís Barroso, relator das ações, declarou a constitucionalidade de regras contestadas.No dia 22, o julgamento foi interrompido por pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro Ricardo Lewandowski. As ações vinham sendo analisadas pelo plenário virtual do STF, formato de julgamento em que os ministros registram seus votos no sistema do Tribunal, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.
Enquanto o STF não decide, as mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam atingindo especialmente as viúvas, viúvos ou herdeiros e os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres que terão de contribuir mais tempo para receber um benefício de menor valor.
O valor médio do benefício caiu de R$ 1.784,79, em 2019, já considerada a inflação, para R$ 1.594,92 em setembro deste ano, último dado disponível, segundo o jornal Folha de S Paulo. A reforma gerou uma economia para os cofres públicos de R$ 156,1 bilhões desde 2020, dinheiro que tirou da boca de aposentados, viúvas e filhos de trabalhadores que morreram depois das novas regras entrarem em vigor.
De um lado, o governo comemora. De outro, muitos trabalhadores vão morrer antes de se aposentar e viúvas, viúvos e herdeiros amargam redução nos valores dos benefícios, assim como os trabalhadores.
Sobre o drama dos trabalhadores mais pobres, o secretário-Adjunto de Relações Internacionais da CUT nacional, Quintino Severo, explica de forma simples a equação perversa.
“Com a idade mínima para se aposentar, o jovem pobre que começa a trabalhar com 15, 16 anos para ajudar no sustento de suas famílias, vai trabalhar 50 anos para se aposentar, contra os 40 da classe média, que começa a trabalhar por volta dos 25 anos, após se formar na universidade. O mesmo vale para as mulheres”, diz Quintino Severo, que é ex-integrante do Conselho da Previdência formado por representantes do governo, dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados.
Confira porque a herança é maldita
A reforma acabou com a aposentaria por tempo de contribuição.
Idade mínima – as novas regras da Previdência preveem que homens se aposentam a partir de 65 anos de idade e mulheres aos 62 anos.
Anos de contribuição – Também ficou definido 15 anos de contribuição mínima para mulheres e 20 anos para os homens.
Quem quiser se aposentar com o salário integral, com o teto hoje de R$ 7.087,22, tem de contribuir por 40 anos.
As pensões por morte não são mais de 100% do valor do benefício recebido pelo trabalhador falecido. As viúvas, viúvos e órfãos têm direito a somente 60% do valor do benefício.
Nos casos das viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, não emancipados, é pago um adicional de 10% por dependente. O valor é limitado a 100% do benefício ou quatro filhos menores. O filho ou a filha que atingir a maioridade deixa de receber os 10%. A viúva ou viúvo receberão apenas os 60% a que têm direito.
Se o trabalhador que faleceu não era aposentado, a viúva ou viúvo terá direito a 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994, e não sobre os 80% maiores salários, como era antes.
Trabalhadores rurais
Antes da reforma, o governo revogou a possibilidade de comprovação de atividade no campo por meio de declaração do sindicato dos trabalhadores rurais. O trabalhador rural poderá fazer uma autodeclaração de atividade no campo, cuja veracidade será comprovada por órgãos públicos. Isso valerá apenas até 2023.
Depois, a autodeclaração não será mais aceita e o trabalhador rural terá de se inscrever no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para comprovar o tempo de serviço no campo e ter acesso ao benefício. O banco de dados que alimenta o CNIS é o Cadastro do Agricultor Familiar (CAF).
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) isso é preocupante porque a Previdência vai reconhecer direitos baseados no CNIS rural. Na prática, a previdência tem um enquadramento e o CAF tem sua própria lei. Com isso, parte dos mais de 15 milhões de agricultores, mesmo não estando enquadrados no CAF, mas que se enquadram no INSS, correm o risco de ficar de fora dos seus direitos previdenciários.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, o cálculo deixou de corresponder a 100% da média salarial e passou a ser de 60% mais 2% a cada ano extra, com exceção de invalidez por acidente de trabalho.
O benefício especial, concedido a quem trabalha exposto a condições prejudiciais à saúde, também passou a ter idade mínima.
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