PREFEITO DE TANCREDO NEVES TERÁ 90 DIAS PARA CUMPRIR DECISÃO DA JUSTIÇA.
O prefeito de Presidente Tancredo Neves terá 90 dias para cumprir uma determinação da Justiça e encerrar o descarte de resíduos sólidos adotado como “lixão”, em uma área no município. A decisão partiu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, publicada . A decisão foi publicada na última quinta-feira, (10).
A ação ainda exige que o prefeito regularize uma área adequada para construção de aterro sanitário, ou faça o descarte em outro município próximo, desde que este também seja regularizado. Em caso de descumprimento, aponta à ação do promotor de Justiça Julimar Ferreira, será gerada multa diária de R$ 5 mil.
O depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”. A ação do MP decorre de inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de encerrar o “lixão” da cidade, o que não aconteceu até hoje. Segundo o promotor, o “lixão” se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos “lixões”, Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.
Conforme a determinação, o Município tem 120 dias para apresentar um relatório de encerramento do “lixão” situado na zona rural do município, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a região.