STF vai retomar julgamento da revisão da vida toda para aposentados do INSS – CUT Brasil

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Ministro Kassio Nunes havia interrompido o julgamento ao pedir vistas quando a votação estava em 6 a 5 a favor dos aposentados que ganhavam mais em 1994. Entenda o caso
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Publicado: 18 Novembro, 2022 – 08h30 | Última modificação: 18 Novembro, 2022 – 08h36
Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar o julgamento da ação sobre a revisão da vida toda, que permite que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possam pedir a revisão dos valores e dos benefícios. Veja abaixo como verificar se vale a pena entrar com a ação.
O julgamento foi interrompido em março deste ano quando o ministro Nunes Marques, indicado pelo  presidente Jair Bolsonaro (PL), pediu vistas do processo. Na época a votação já estava seis a cinco a favor dos segurados do INSS (a Corte é formada por 11 ministros). Nove meses depois, Nunes Marques liberou o recurso extraordinário. Isso significa que a ação pode entrar novamente na pauta do STF.
“Agora caberá à presidente do STF, Rosa Weber, colocar novamente em julgamento. Ainda não se sabe a data, nem se será no plenário virtual ou presencialmente”, conta a advogada Karina Balduíno do escritório LBS.
Entenda o que é revisão da vida toda
O objetivo da ação no STF é para que o INSS considere no cálculo da aposentadoria ou pensão todas as contribuições feitas ao Instituto antes de julho de 1994.  A nova forma de cálculo, que prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994, foi criada em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real. Na época, o governo decidiu quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.
O julgamento do caso foi parar no STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o segurado tem direito à aplicação da regra mais favorável. O INSS recorreu e a decisão depende do Supremo, após apresentação de parecer favorável aos aposentados, feita no início de maio, pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O julgamento
Por maioria de seis votos a cinco, os ministros do STF, inclusive Marco Aurélio de Mello, agora aposentado, tinham aprovado a revisão da vida em 25 de fevereiro, para quem passou a receber o benefício ou já tinha direito a fazer o pedido, antes da reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019.
A votação foi pelo Plenário Virtual onde os ministros votam a hora que quiserem. Restando cerca de 30 minutos para o encerramento oficial, que seria a meia noite de 8 de março, o Ministro Nunes Marques, apresentou pedido de destaque e impediu a conclusão da discussão sobre o tema. Ele já tinha votado contra a possibilidade da revisão da vida toda.
Com a manobra de Nunes Marques, o voto favorável de Marco Aurélio seria invalidado porque o ministro aposentado não estaria mais no Plenário, onde a ação RE 1.276.977, seria julgada novamente. A manobra abriria espaço para o ministro André Mendonça, também indicado por Bolsonaro, votasse sobre o tema. Mas, em julho deste ano houve outra reviravolta quando o STF decidiu que o voto do ministro Marco Aurélio, teria validade, após a sua aposentadoria.
Quem pode receber
-Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
– Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Quem não tem direito
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá decaído o prazo de 10 anos.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
 
 
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