Sérgio Cabral só continua preso por decisão que contraria o Supremo – Consultor Jurídico

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Por Sérgio Rodas
Após ter dois mandados de prisão preventiva revogados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o ex-governador Sérgio Cabral quase deixou a cadeia por um erro do sistema, que fez parecer que não havia mais entraves à libertação dele. Posteriormente, contudo, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que ainda há, sim, uma ordem de prisão contra Cabral em vigor — originariamente preventiva, mas que foi mantida com base na superada possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. E ele permaneceu no Batalhão Especial Prisional, em Niterói.
Por considerar que houve excesso de prazo, falta de contemporaneidade e que a medida não era necessária, a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ revogou, na quinta anterior (10/11), dois mandados de prisão preventiva contra Sérgio Cabral. Os desembargadores apontaram que o político poderia passar para prisão domiciliar se não houvesse mais nenhum mandado de prisão preventiva contra ele.
No dia seguinte (11/11), o oficial de Justiça Antônio Carlos Domingues Gonçalves fez uma pesquisa no Banco Nacional de Mandados de Prisão e não encontrou ordens relativas a Cabral. Por isso, foi para o Batalhão Especial Prisional, em Niterói, soltar o ex-governador.
Nesse meio tempo, segundo narra a jornalista Malu Gaspar em sua coluna no jornal O Globo, alguém recordou que havia mandado de prisão contra Cabral expedido pelo ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro. Contudo, o documento não estava aparecendo no sistema.
Mesmo assim, a diretora do presídio, a coronel da Polícia Militar Andreia Ferreira da Silva Campos, informada pelo próprio ex-governador que ainda existia uma ordem de prisão contra ele, se recusou a soltar Cabral após fazer pesquisas nos sites do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, conforme informou o oficial de Justiça em certidão.
A defesa de Sérgio Cabral, comandada pelos advogados Patrícia Proetti, Daniel Bialski e Bruno Borragine, peticionou à 13ª Vara Federal de Curitiba pedindo a inclusão daquela ordem de prisão no sistema. A juíza Gabriela Hardt informou, na segunda (14/11), que o mandado de prisão do ex-governador está com o status de "cumprido" no sistema. E as penas do político impostas pela Justiça Federal do Paraná estão em execução perante a 12ª Vara Federal de Curitiba.
Ou seja: Cabral não segue encarcerado por causa de um mandado de prisão preventiva, expedido como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, como estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal. O ex-governador permanece preso porque o TRF-4 confirmou, em 2018, condenação a 14 anos e 2 meses de prisão imposta por Sergio Moro.
Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento e passou a permitir a execução da pena após condenação em segundo grau. A decisão foi muito elogiada por lavajatistas, mas severamente criticada por constitucionalistas e criminalistas. Porém, a Corte resgatou, em novembro de 2019, o entendimento firmado em 2009 e declarou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, proibindo a execução da pena antes do trânsito em julgado — o que não ocorreu no caso de Cabral, cuja prisão permaneceu mantida.
Nas mãos do STF
A 2ª Turma do Supremo analisa pedido de anulação da condenação de Cabral imposta por Sergio Moro e da ordem de prisão preventiva relacionada ao caso. O relator, Luiz Edson Fachin, votou pela manutenção da prisão e rejeição do pedido. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu e votou para revogá-la, além de declarar a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar Cabral.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça. Também faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.
O político já foi alvo de diversos mandados de prisão preventiva e está encarcerado desde novembro de 2016. Quatro deles foram revogados, sendo que dois foram convertidos em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
O ex-governador já foi condenado em 24 ações penais, sendo 23 decorrentes de desdobramentos da finada "lava jato" e outra relacionada ao uso de helicópteros do Rio para viagens pessoais. No total, as penas impostas a Sérgio Cabral chegam a 436 anos e nove meses de prisão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de novembro de 2022, 15h46
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