STF: Moraes vota contra prisão especial para quem tem diploma universitário – JOTA

0
880

Supremo
Ministro relator considera o privilégio uma ‘persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira’
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira” o privilégio, constante do Código de Processo Penal de 1941, de prisão especial para os “diplomados por qualquer das faculdades superiores”. O que, a seu ver, transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.
A afirmação consta do seu voto, como relator, da arguição de ordem constitucional na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que tal regalia “viola o próprio conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, os objetivos fundamentais da República e o princípio da isonomia”, todos constantes da atual Constituição Federal.
A ADPF 334 foi ajuizada em 2015 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, e o seu primeiro relator foi o falecido ministro Teori Zavascki (1948-2017). No momento, está sendo julgada no plenário virtual entre esta sexta-feira (18/11) até a próxima sexta-feira (25/11). Até a tarde desta sexta, somente a ministra Cármen Lúcia havia acompanhado o relator. Os demais ministros ainda não se manifestaram.

No voto que deu início ao julgamento — agora no pleno virtual —, o atual relator assentou: “Naturalmente, a ordem constitucional atualmente vigente não mais permite a perpetuação dessa lógica discriminatória e desigual. Conceder benefício carcerário àqueles que dispõem de diploma de ensino superior não satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior proteção a bem jurídico que já não seja protegido por outras normas”.
Alexandre de Moraes acrescenta que, como afirmou o requerente, “não faz sentido separar dos demais presos provisórios um seleto rol de escolhidos, antes de tudo porque a razão do discrímen (escolaridade) não se fundamenta em finalidade constitucional ou motivação de vulnerabilidade dos favorecidos”.
O ministro-relator assim conclui o seu voto: “A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica. Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise”.
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
Compartilhe
Tags
Jazz
Ás do sax soprano lidera trio com Ben Monder (guitarra) e John Hébert (baixo)
| Jazz
justiça climática
Como atingir a meta de erradicação da pobreza e de redução de desigualdades a partir da questão climática?
| Artigos
mercado de apostas
Com crescimento desde 2018, Copa de 2022 deve ser grande atrativo para o público
, , , | Artigos
militares
Militares de hoje não conseguem compreender que a história já enterrou os valores e embates ideológicos dos anos 60
| Artigos
Regulação e Novas Tecnologias
Parece precipitado reduzir todos os tokens à mesma categoria e tratá-los como ativos financeiros para tributação
| Regulação e Novas Tecnologias
Orçamento 2023
Em denúncia à ONU, o CNS afirma que o impacto está maior em 2023 porque o governo Bolsonaro decidiu reservar verbas para o orçamento secreto
| Saúde

source

Leave a reply