PF do RJ se recusa a cumprir ordem do STF durante o plantão de final de semana – NE Notícias – NE Notícias

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Repercussão
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“Nada ortodoxo”
Danilo Vital – Conjur
Para a Polícia Federal do Rio de Janeiro e a Justiça Federal fluminense, um Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal com determinação de cumprimento imediato não precisa ser levado a cabo durante os finais de semana, quando a delegacia funciona em sistema de plantão e apenas para ocorrências de flagrante.
No sábado (19/11), a superintendência fluminense da corporação se recusou a cumprir uma ordem do ministro Gilmar Mendes, de levantamento de todas as apreensões feitas na sexta-feira contra a Fundação Getúlio Vargas, em investida autorizada pelo juiz Vítor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, as medidas foram deferidas com base em delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral que já fora anulada pelo STF. Foi uma tentativa de proteger a franquia lavajatista carioca, uma semana depois de o CNJ determinar a correição na vara de outro integrante do grupo, o juiz Marcelo Bretas.
Quando os advogados Antonio Carlos Kfouri AidarLuiz Carlos Guimarães Duque e Sérgio Gustavo Silveira da Costa foram à Superintendência da PF para levantar os bens arrecadados por força da medida de busca e apreensão, descobriram que a ordem do ministro Gilmar só poderia ser cumprida na segunda-feira.
Inclusive porque a delegada titular, Paula Cibulsky, alegou que não foi notificada oficialmente da decisão e não compareceria presencialmente para atender aos advogados.
Com a renitência, eles acionaram a Justiça Federal pedindo o cumprimento da decisão  proferida pelo STF. O pedido de imediata devolução dos bens apreendidos foi negado pela autoridade judicial de primeira instância e, na sequência, pelo Desembargador Federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Foi esse cenário que levou o ministro Gilmar Mendes, ao ser informado, a proferir nova decisão para mandar o Diretor-Geral do Departamento da PF obrigar a Superintendência fluminense a cumprir a ordem de Habeas Corpus.
O ministro definiu o cenário como “nada ortodoxo”.
“Afinal, não é dado aos Juízes e Tribunais hesitar diante de abuso de poder cometido por quaisquer autoridades públicas. Antes, compete-lhes agir com o rigor e a presteza necessários para conter excessos praticados na condução da persecução penal, de modo a inibir eventuais afrontas à liberdade do cidadão”.
Destacou que o Regimento Interno do STF, que tem força de lei, prevê consequências de eventual descumprimento de ordem em Habeas Corpus. E determinou que se dê ciência de sua nova decisão às Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à presidência do TRF-2.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.456

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