Para STJ, usar mochila em ponto de tráfico não justifica busca pessoal – Canal Ciências Criminais

0
132

– Publicidade –
– Publicidade –
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão entendendo que o fato de alguém estar parado em um conhecido ponto de tráfico de drogas com uma mochila nas costas não é motivo suficiente para que a polícia faça a abordagem pessoal. A decisão foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
– Publicidade –

No caso em análise, o réu foi preso em flagrante após ser abordado por policiais que estavam realizando patrulhamento, em local conhecido por ser ponto de tráfico. Os agente alegaram que o réu apresentava atitude suspeita.
– Publicidade –
O caso chegou no Superior Tribunal de Justiça, e a defesa do acusado sustentou  falta de justa causa para a busca pessoal feita pelos agentes na ocasião.
STF: ao juízo de pronúncia cabe apenas decidir sobre os…
STF: se há representação do acusado pela defesa, a ausência…
STF: é competência funcional do júri o afastamento ou…
O ministro relator, Reynaldo da Fonseca, entendeu merecer prosperar o argumento da defesa, e concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para absolve-lo da condenação de 5 anos e 10 meses de prisão pela prática de tráfico de drogas.
Em trecho da decisão o ministro destacou que não houve situação concreta que justificasse a busca pessoal realizada pelos policiais:
“Nada foi dito acerca de eventual suspeita de que estivesse o paciente com entorpecentes. Com efeito, não ressai da situação dado concreto que de forma efetiva justifique a existência de justa causa para a abordagem”

A decisão foi proferida no bojo do HC 785.538.
Fonte: Conjur
Post Anterior

Próximo Post

Deixe uma resposta

Cancelar resposta
Seu endereço de email não será publicado.

– Publicidade –
Mais populares
© 2022 – Canal Ciências Criminais. Todos os direitos reservados

source

Leave a reply