Portugal baixou "para a categoria 'aplicação limitada' da lei sobre corrupção no comércio internacional"? – Polígrafo – Polígrafo

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“Neste relatório, que classifica os países de acordo com a aplicação da lei sobre corrupção no comércio internacional conforme o número de investigações e casos que as autoridades abrem e concluem com sanções, o nosso país está entre o grupo de países que descem de ‘fiscalização moderada’ para ‘fiscalização limitada’. Uma vez mais foram detectadas falhas relacionadas com falta de recursos, falta de especialização em crimes económicos e lentidão do sistema judicial no tratamento de casos de corrupção no comércio internacional”, lê-se no post de 4 de novembro, publicado na página do Instituto “+Liberdade”.
“À escala global, registou-se um ‘declive contínuo‘ na luta contra irregularidades, incluindo o pagamento de subornos nas operações no estrangeiro. Em 2018, 27% dos países estudados aplicavam de forma ativa a Convenção, mas, entre 2020 e 2022, assistiu-se à redução para 16,5% e 11,8%, respetivamente. Entre 2020 e 2022, Portugal, Espanha, Itália e Suécia foram os países europeus que desceram de categoria, tendo a ONG referido que está a ocorrer ‘um abandono brutal‘ em relação às medidas de combate a irregularidades”, acrescenta-se.
“Pela positiva, destacam-se os EUA e a Suíça, os únicos países com ‘aplicação ativa‘ da lei contra a corrupção no comércio internacional, sendo que a Lituânia, a Bulgária e a Finlândia são os países com pior desempenho“, conclui-se.
O relatório em causa foi publicado no dia 11 de outubro de 2022 pela Transparency International, organização sem fins lucrativos (com uma rede global anti-corrupção presente em mais de 100 países) sediada em Berlim, Alemanha, com o seguinte título: “Exporting Corruption 2022“.
Na base do documento está a avaliação dos esforços de 47 países exportadores, entre 2018 e 2021, contra práticas de “suborno de funcionários públicos estrangeiros por empresas multinacionais” que garantem a estas empresas “lucros ilícitos, com enormes custos e consequências em todo o mundo”.
Ora. a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais (ou Convenção Anti-suborno da OCDE) exige que os países invistam nos esforços contra este tipo de corrupção e, segundo esta análise, verifica-se um “declínio significativo na generalidade dos países. Só os Estados Unidos da América (EUA) e a Suíça é que se encontram na categoria de ‘aplicação ativa’ desta lei”.
Confirma-se que Portugal baixou da categoria de “aplicação moderada” para “aplicação limitada“, a par de Itália, Espanha, Brasil e Suécia.
Os problemas destacados no relatório consistem em deficiências na definição deste tipo de crime para a aplicação das leis contra a corrupção estrangeira, a falta de financiamento dos órgãos de fiscalização, falta de recursos nos sistemas judiciais e ainda deficiências nos quadros jurídicos que abrangem a responsabilidade das pessoas colectivas.
Apesar dos referidos problemas também são indicadas algumas melhorias, nomeadamente no que diz respeito aos “whistleblowers” (denunciantes). “Em alguns países, houve melhorias na área [de proteção de denunciantes], notoriamente em países da União Europeia como a Dinamarca, França, Portugal e Suécia que implementaram a Diretiva de Proteção de Denunciantes da União Europeia.
Relativamente ao gráfico apresentado no post, este foi replicado a partir do relatório, mas foram acrescentados os destaques referentes a Portugal e aos dois únicos países com nota positiva (“aplicação ativa”) na avaliação: EUA e Suíça.
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Avaliação do Polígrafo:
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