STF julga recurso da DPU sobre controle da legalidade da investigação criminal – BNews

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Justiça
"É inimaginável que um artigo com esse teor tenha sido suspenso pelo STF porque ele se refere a um princípio processual penal", diz advogado criminalista
por Lorena Abreu
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Publicado em 25/11/2022, às 18h24
Reprodução/Pixabay
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nessa sexta-feira (25), importante recurso da Defensoria Pública da União (DPU) que pretende suspender a decisão do Ministro Luiz Fux em relação ao juiz das garantias. Fux suspendeu o instituto do juiz das garantias por decisão liminar do STF, proferida em 2020 em Medida Cautelar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s).
O novo Código de Processo Penal (CPP) traz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado em seu artigo 14º. Ele assegura o afastamento do juiz que julgará a causa penal, tanto na fase de instrução, quanto de julgamento, dos elementos produzidos na fase investigatória, garantindo, assim, a imparcialidade do magistrado que apreciará a pretensão punitiva. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa. O artigo 3º-B do CPP dispõe de um rol não taxativo (aquele que serve apenas de exemplo, não vinculando apenas ao que está descrito, mas podendo ir além) das competências do juiz das garantias.
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Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso, este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.
Após a grande repercussão, parcelas de profissionais jurídicos se manifestaram contrariamente à aplicação de determinadas normas do Pacote Anticrime (Lei n. 13.964/2019) questionando tanto a aplicabilidade quanto à constitucionalidade. Por isso, foram apresentadas ao STF as ADI’s nº. 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305.
Questionado sobre o tema, o advogado criminalista Fabiano Pimentel, que também é professor de Direito Processual Penal da UFBA e da UNEB, explicou que “o artigo 3º-A, suspenso pelo Ministro Luiz Fux, diz que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. É inimaginável que um artigo com esse teor tenha sido suspenso pelo STF porque ele se refere, antes de tudo, a um princípio processual penal. É um artigo base, estruturante que, além de elevar o sistema acusatório em detrimento do inquisitorial, aponta o papel a ser desempenhado pelo juiz, uma vez que o magistrado não pode substituir a atividade probatória da acusação nem adotar iniciativas na fase investigativa. O dispositivo está em plena consonância com o que prevê a Constituição e, em minha opinião, a sua suspensão é um grave equívoco, é como dizer que o processo penal deve ser inquisitivo e não acusatório, como de fato se espera”.
Além do referido artigo, a implementação do juiz das garantias ao processo penal brasileiro também está suspensa. Fabiano explica que “à esse juiz cabe realizar o controle da legalidade da investigação criminal e salvaguardar os direitos individuais, até o recebimento da denúncia. Será ele o responsável por decretar medidas cautelares, busca e apreensões, interceptações telefônicas. Com a introdução do Juiz das Garantias, a lei implementa um novo modelo processual no país, que passará a contar com a presença de dois juízes, um destinado a cuidar apenas da fase investigativa, e outro, destinado ao julgamento do réu. O objetivo dessa divisão é promover mais imparcialidade ao processo, uma vez que o juiz que efetivamente realizará o julgamento do acusado não terá influenciado nas provas produzidas anteriormente”. O profissional pontua que o argumento utilizado pelo Ministro Luiz Fux, apontando que o CPP estaria tratando de matéria de organização judiciária, é frágil e também caracteriza um equívoco do STF, haja vista que “o Código determina a preservação do princípio da imparcialidade do julgador”.
O último artigo a ter a suspensão analisada é o que proíbe o juiz que teve contato com a prova ilícita de julgar o mérito do processo. Fabiano Pimentel afirma que “o objetivo desse artigo também é a preservação da imparcialidade. Se o juiz teve contato com a prova ilícita, ele também foi contaminado, com isso perde a imparcialidade e por isso deve ser afastado”.
A decisão que ocorre nessa sexta-feira (25) é importante para o futuro do processo penal brasileiro, segundo Pimentel. Ele explicita o desejo de que os dispositivos suspensos retornem. “Eu espero, na verdade, é um apelo, para que o Supremo reveja a matéria que foi suspensa pelo Ministro Luiz Fux. É necessário que se preserve o sistema acusatório, a imparcialidade do juiz, porque com isso também se estará preservando os mandamentos presentes na Constituição Federal”, concluiu o professor.

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Lorena Abreu
Radialista (Ifba), publicitária e advogada (Ucsal). Pós graduada em Direito do Estado (Ufba). Começou como locutora na Band Fm e apresentadora do Esporte Total Bahia. Apresentou também o jornal Band Cidade e o programa Jogo Aberto. Passou também pelas rádios Rede Tropical Sat (Bahia Fm), Rede Transamérica, Metrópole, Tudo Fm e Bandnews Fm. Atuou como Assessora de Comunicação do Detran/Ba. Ainda na área pública, trabalhou nas Secretarias de Administração e de Ciência e Tecnologia do Estado. Atualmente no site BNews.
Publicado em 24/11/2022, às 00h00
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