Com déficit no sistema carcerário, MS terá política para aplicação de penas alternativas – Correio do Estado

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Cidades
NOVA LEI
Maior parte dos sentenciados vem do tráfico de drogas que passa pelo Estado
28/11/2022 15h21
ANA CLARA SANTOS
Estiveram presentes o titular do Sejusp, Antônio Carlos Videira e o supervisor da Coordenadoria das Varas de Execução Penal, desembargador desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques – Divulgação
Com o objetivo de facilitar a aplicação de penas alternativas, diminuir o custo do sistema prisional e facilitar a ressocialização de sentenciados, o governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou, nesta segunda-feira (28) a criação da Política Estadual de Alternativas Penais em MS. 
A lei, proposta pelo próprio Poder Executivo, foi aprovada na Assembleia Legislativa de MS no último 17 deste mês, mas ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado. A norma busca adequar as políticas penais à Polícia Nacional de Alternativas Penais, implementada pelo Ministério da Justiça.
De acordo com dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MS, o sistema carcerário tem, atualmente, um déficit de nove mil vagas e um custo de mais de R$ 430 milhões por ano ao erário público. 
Durante a assinatura, o Reinaldo afirmou que, por conta de ser uma rota de tráfico de drogas, o Estado tem a maior população encarcerada em relação ao número de habitantes, o que acaba sobrecarregando os presídios de MS. 
“Somos o Estado que mais apreende drogas. Mais de 60% dos presos vêm do tráfico de drogas e acaba ‘congestionando’ o sistema prisional. Buscar essas alternativas  penais de ressocialização, cumprimento da pena, inclusão e trabalho, além de outras alternativas, é muito inteligente”, afirmou o governador Azambuja.
O governo, em parceria com o Tribunal de Justiça de MS (TJMS) já realizou programas de ressocialização como o “Revitalizando a Educação com Liberdade” e o “Mãos que Constituem”, no qual os presos trabalhavam em obras de escola e delegacias. 
Participaram do ato o secretário estadual de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira, a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a consultora legislativa do Estado, Doriane Chamorro, e o supervisor da Coordenadoria das Varas de Execução Penal de Mato Grosso do Sul no Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.
Economia
O direito prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro
28/11/2022 22h00
Reprodução: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até a próxima quarta-feira, 30 de novembro, segundo a legislação. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, e que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano, têm direito a receber o valor.
O direito, consagrado na CLT e no artigo 7º da Constituição, prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Caso o trabalhador falte mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela, somente a segunda.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.
 
 
O cálculo do valor a ser recebido é proporcional ao número de meses trabalhados. Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.
Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
 
Covid-19
Os pacientes contaminados vivem em Santo André e São Caetano do Sul, na Grande São Paulo
28/11/2022 21h00
Reprodução: NIAID
O Centro Universitário Faculdade de Medicina do ABC (FMABC) informou hoje (28) que pesquisadores da faculdade confirmaram a presença das linhagens BQ 1.1.17 e BQ 1.18 da subvariante BQ.1 do coronavírus no Brasil. Segundo o centro universitário, os pacientes contaminados vivem em Santo André e São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
 
Desde setembro de 2021 o centro universitário vem auxiliando os órgão de vigilância no monitoramento da covid-19. Os casos das linhagens que ainda não haviam sido detectadas no Brasil foram identificados em um lote com nove amostras. A maior parte era de pessoas infectadas com a variante BA.5, sendo que três eram da subvariante BQ.1.
 
As pessoas contaminadas pelas novas linhagens apresentavam sintomas leves de covid-19. Não há informações de que as novas linhagens sejam mais transmissíveis ou gerem efeitos mais graves do que as predominantes atualmente.
 
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