STF julga validade de lei municipal que cria feriado da Consciência Negra – Metrópoles

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30/11/2022 5:01, atualizado 29/11/2022 21:05
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomam, nesta quarta-feira (30/11), julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634, que discute a competência do município de São Paulo (SP) para instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra.
Na última quinta (24/11), quando a apreciação começou, sete ministros votaram –5 a favor de que o Dia da Consciência Negra pode ser feriado municipal e dois, contrários. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) com o pedido de reconhecimento da constitucionalidade da Lei municipal 14.485/2007.
A CNTM argumentou que existem diversos entendimentos sobre o tema e que cabe ao Supremo fixar jurisprudência a fim de unificar decisões e evitar contradições nas interpretações dos tribunais de todo o país.
A entidade cita sentença do juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que considerou a municipalidade incompetente para instituir tal feriado, em ação proposta pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), e determinou que os trabalhadores das indústrias paulistanas não mais se submetessem aos efeitos do feriado.
O trâmite da matéria se encerrou em abril deste ano, não havendo mais possibilidades de recurso naquela instância.
A relatora da ADPF, ministra Cármen Lúcia, votou pela validade da lei municipal. Ela considerou que a questão ultrapassa a controvérsia sobre a competência municipal ou federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista.
Para Cármen Lúcia, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa que permite a identificação de um povo. “A data representa um símbolo de resistência cultural”, afirmou.
De acordo com a ministra, o feriado de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra vigora em cinco estados: Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Alagoas e Rio de Janeiro e em centenas de cidades brasileiras. “É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do município de São Paulo, e é inequívoco o interesse local de se instituir, em 20 de novembro, o feriado do Dia da Consciência Negra naquele município”, disse.
O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli. Para o ministro Alexandre de Moraes, a questão transcende o aspecto trabalhista, pois a lei municipal visa combater o racismo estrutural, espelhada na Lei federal 12.519/2011, que institui o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
“Não se trata de lei do trabalho, trata-se de cultura e história, expressão afirmativa completa de combate ao racismo”, afirmou o ministro Edson Fachin. Ele lembrou que a população negra é a maioria numérica e, ainda assim, é preterida no acesso a cargos públicos e posições de poder. Na mesma linha votaram os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.
Divergiram da relatora os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Ambos consideraram o o pedido improcedente. Para eles, há diversos precedentes na Corte no sentido de que a instituição de feriados civis deve ser regulamentada por meio de lei federal, como a Lei 9093/1995, por afetar diretamente questões trabalhistas.
Eles lembraram, ainda, que tramita no Congresso Nacional projeto de lei para tornar a data feriado nacional.
Na primeira sessão de votação da matéria, a ministra Cármen Lúcia e o ministro André Mendonça entraram em embate na sessão. Durante julgamento da ADPF 634, os ministros discutiram sobre preconceito religioso.
O incômodo da ministra Cármen com o ministro indicado por Jair Bolsonaro (PL), com o título de “terrivelmente evangélico”, começou quando Mendonça disse que todos os brasileiros são iguais, em uma discussão sobre igualdade racial. “Nós somos um só povo. Uma só raça, uma só nação. Somos todos a raça humana, brasileiros, e devemos estar imbuídos desse mesmo propósito de construção de igualdade para todos”, disse.
A relatora da ADPF discordou. “Nós mulheres, negros, indígenas, somos parte desse povo que não é um só. A constituição garante a igualdade na forma, mas é uma construção permanente. Quando digo que sofremos discriminação, a gente sofre. Somos sim um povo, com muitas desigualdades”, enfatizou a ministra.
Mendonça completou ao dizer que reconhece os preconceitos existentes no Brasil porque os “segmentos religiosos também sofrem preconceitos”.
Cármen Lúcia não esperou Mendonça nem sequer terminar a frase e emendou: “Principalmente os de matrizes africanas, não são os evangélicos, não são os católicos. No Brasil, o preconceito é contra as religiões de matrizes africanas”.
Mendonça continuou sua explanação concluindo que as religiões evangélicas também sofrem preconceito e que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei nacional instituindo o feriado e não ao município.
Veja a discussão:

 
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