Mendonça pede vista de caso de ‘rachadinha’ a poucos dias da prescrição da pena – JOTA
Direito Penal
Ministros ficaram incomodados com pedido de vista de ação contra o deputado bolsonarista Silas Câmara. Veja vídeo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (10/11) de uma ação penal, cuja pretenção punitiva prescreve em 2 de dezembro, na qual o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), é acusado de se apropriar de salários de assessores, prática conhecida como “rachadinha”. O pedido de vista gerou reação de outros ministros e 3 deles anteciparam seu voto para condenar o deputado.
O parlamentar foi reeleito neste ano (quarto mais votado dos 8 deputados da bancada governista) com mais de 125 mil votos. Ele é também pastor evangélico e está na Câmara desde 2000. Foi denunciado sob a acusação de ter desviado parte dos recursos públicos destinados à contratação de assessores parlamentares quando do seu primeiro mandato, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
Na última quinta-feira (3/11), o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, votou por condenar o réu a uma pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, no regime semiaberto, pelo crime de peculato. Para ele, há elementos suficientes para certificar, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado efetivamente se utilizou de seu mandato eletivo para desviar, em proveito próprio, parcela do dinheiro público que deveria servir para remunerar servidores nomeados em seu gabinete na Câmara dos Deputados.
Luís Roberto Barroso destacou no seu voto que as provas produzidas na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio. E também acredita ter ficado provado no processo que o réu chegou a movimentar cerca de R$ 220 mil, 20 anos atrás.
Barroso considerou que não houve subtração de verbas, mas sim o peculato na modalidade desvio, já que os funcionários do gabinete consentiram em repassar os valores. Havia assessores nomeados para a Câmara dos Deputados e ao mesmo tempo para a Assembleia Legislativa do Amazonas.
Após o voto do relator, a sessão foi encerrada e retomada nesta quinta (10/11), com o voto do revisor do processo, o ministro Edson Fachin, que acompanhou o relator. Para ele, a prática ilícita está comprovada pelas provas “sem qualquer dúvida”.
“Em meu modo de ver, a análise das demais provas existentes nos autos, sobretudo aquelas decorrentes do afastamento do sigilo bancário, mais as informações prestadas pela Câmara dos Deputados, as informações prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o depoimento em juízo da testemunha Mauro Sergio de Almeida Fatureto, em meu modo de ver são suficientes para comprovar a acusação formulada e corroborar as declarações inicialmente prestadas”.
Na sequência, votou o ministro Nunes Marques, inaugurando a divergência. Ele considerou que as provas devem ser anuladas porque o inquérito foi instaurado sem autorização e supervisão do STF; e também considerou improcedente a condenação do réu por considerar que não há evidências suficientes da prática da rachadinha.
“Em consequência da instauração do inquérito perante autoridade manifestamente incompetente, no que concerne investigação e apuração do crime de peculato imputado ao acusado, sem que tivesse sido observada a regra do artigo 21, inciso 15, desta Suprema Corte, foram realizadas inúmeras diligências probatórias na fase inquisitorial, como a tomada de depoimentos, juntadas de extratos bancários dos servidores, contracheques, entre outros, sem a indispensável supervisão desta Corte. Embora esse vício não contamine a ação penal, como bem pontuou o relator, a mácula compromete a validade da prova no inquérito produzida, porquanto a autorização e supervisão desta Corte eram imprescindíveis”, fundamentou Nunes Marques.
Ao fim do voto, André Mendonça logo pediu a palavra à presidente da Corte. Ele afirmou que há um caso semelhante, como o ocorrido em um gabinete de um senador, em que foi oferecida a oportunidade de acordo de não persecução penal, o que poderia ser aplicado ao presente caso.
O acordo, em vigor desde janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, o Pacote Anticrime, prevê que autores confessos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça podem fazer acordo com o Ministério Público Federal para substituir o processo criminal por outras formas de reparação.
Para Mendonça, ainda há controvérsia no STF sobre a aplicação ou não do acordo a ações que estão em curso – por isso, seria preciso esperar para analisar a situação de Silas Câmara.
O pedido de vista irritou ministros, em virtude da proximidade de prescrição. “Parece-me que houve tempo suficiente para essa providência, de modo que é lamentável que a justiça assim proceda”, reclamou Fachin.
Barroso reforçou que não houve nenhuma sugestão do MPF de que o acordo seria proposto e, portanto, o pedido sobre a não persecução não fazia sentido. “Estamos em uma situação em que o quadro me parece bastante claro do que está acontecendo”, declarou.
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Ao declarar que acompanhava o voto do relator, Alexandre de Moraes também disse não ver sentido na sugestão de acordo de persecução penal, já que não houve confissão do réu.
“Só cabe acordo de não persecução penal se o investigado tiver confessado formal e circunstancialmente a prática da infração penal. O réu, aqui, em todas as etapas, se diz inocente. Então por que vamos aguardar o plenário decidir acordo de persecução penal se o réu não confessou?”, questionou Moraes.
O ministro Dias Toffoli, em seguida, declarou que iria aderir ao pedido aderir ao pedido de vista, já que ele tinha um compromisso em que representaria a ministra Rosa Weber, presidente da Corte, e estará fora do país também na próxima semana.
Cármen Lúcia e Rosa Weber anteciparam os votos e acompanharam integralmente o relator, no sentido de condenar o deputado bolsonarista. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes declararam que vão aguardar o retorno da vista para apresentar voto. Ao fim da sessão, o placar momentâneo ficou em 5 a 1 para condenar Silas Câmara.
Erick Gimenes – Repórter freelancer
Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista.
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