STF retomará do início o julgamento que trata sobre a quebra automática de decisões – Migalhas
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
MIGALHAS DE PESO
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Atualizado às 09:07
O Supremo Tribunal Federal retomou, no último dia 18 de novembro, por meio do plenário virtual, o julgamento que analisa se a posterior mudança de jurisprudência da Corte em temas tributários gera a quebra automática do trânsito em julgado de casos anteriormente decididos em sentido contrário (Temas 881 e 885 da RG).
Destaca-se que o julgamento tinha sido interrompido, em outubro do ano corrente, por conta do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Com o retorno dos autos em pauta, Gilmar Mendes apresentou seu voto-vista no sentido de acompanhar os relatores dos casos, Ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. No entanto, acabou por divergir no tocante à aplicação dos princípios da anterioridade anual e da noventena, uma vez que no seu entender, seria desnecessária a aplicação dos referidos princípios no caso em análise.
Com o referido voto apresentado, o STF já tinha formado maioria no RE 949.297 (Tema 881), no sentido de que a decisão transitada em julgado que declara a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade. A maioria de votos foi formada pelo entendimento dos Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia que seguiram o Relator, assim como pelos votos dos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram com ressalvas.
Já com relação ao RE nº 955.227 (Tema nº 885) que estava sendo julgado em conjunto, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, até o momento tinham sido proferidos cinco votos. O Relator votou pela possibilidade da “quebra” de decisões transitadas em julgado, no que foi acompanhado por quatro Ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes (com ressalvas).
No entanto, na presente data, os julgamentos foram interrompidos em razão do pedido de destaque feito pelo Ministro Edson Fachin. Na prática, ambos os julgamentos serão reiniciados, em sessão presencial ainda não definida pela Corte, ocasião em que novos entendimentos poderão ser manifestados sobre o tema.
A controvérsia se mostra de grande relevância para as empresas e a expectativa é que, no próximo ano, a presidente da Corte, Ministra Rosa Weber, inclua ambos os processos em pauta para um novo julgamento.
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Bacharel em Direito pela PUC/CAMPINAS. Sócia advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário IESB. Advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.
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A maioria foi formada em apenas um dos processos que são analisados em conjunto.
Em plenário virtual, ministros julgam se decisões favoráveis aos contribuintes perdem efeito com mudança de jurisprudência.
Pelo texto, o membro que pedir vista terá de trazer o recurso até a segunda sessão subsequente.