CNJ Serviço: crianças de 0 a 6 anos são prioridade da Política Judiciária para Primeira Infância – Portal CNJ – CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução n. 470, publicada em setembro de 2022, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A política assegura, com prioridade, os direitos fundamentais de crianças de zero a seis anos de idade no Poder Judiciário. A medida, cuja implementação se dará com a integração operacional entre os órgãos dos Sistemas de Justiça e de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, leva em consideração as especificidades e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e integral do ser humano.
A medida reforça uma série de outros avanços legais e iniciativas que buscam proteger direitos de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e o Pacto Nacional da Primeira Infância, instituído em 25 de junho de 2019, pelo CNJ e apoiadores.
Com seis capítulos, a Resolução n. 470/2022 prevê, em seus princípios e diretrizes, atenção à gestante, aos pais e à família, a consideração da comunidade e a prevalência do superior interesse da criança como pessoa em desenvolvimento. Estabelecer programa de capacitação continuada para os atores do Poder Judiciário a respeito das questões específicas que dizem respeito à primeira infância é uma das estratégias incluídas na resolução. O programa atuará na intersetorialidade, na prevenção e na proteção contra toda forma de violência contra a criança, além de cooperar para a capacitação de participantes externos.
A política imprime foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual, com fluxos e protocolos mais apropriados para o atendimento às crianças; a adequação dos espaços do Judiciário para sua participação nas ações que lhe dizem respeito; a capacitação específica para escuta de crianças na primeira infância; e o reconhecimento da participação da magistratura no trabalho em rede como atividade inerente à função judicial para efeito de produtividade.
Coordenada pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância terá o apoio do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância. O colegiado será responsável por orientar e acompanhar a execução da política nos tribunais, propor ações referentes ao tema e elaborar plano de ação nacional da política.
Todos os parâmetros de monitoramento e avaliação adequados ao acompanhamento por parte do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância serão realizados por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa (DMF) do CNJ. Os painéis desenvolvidos pelo conselho vão estar disponíveis no campo Estatística dos sites de todos os tribunais.
A Política redimensiona os objetivos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ para promover o aprimoramento da estrutura do Judiciário, permitindo o aperfeiçoamento da atenção aos segmentos da infância, da adolescência e da juventude. O Pacto fortalece a cooperação técnica e operacional entre os vários segmentos responsáveis pela garantia de direitos das crianças, com a articulação e o alinhamento das ações desenvolvidas nessa temática.
Agência CNJ de Notícias
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