Após decreto estadual, Alba retoma obrigatoriedade do uso de máscaras – bahia.ba

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Após decreto estadual com medidas mais severas para o enfrentamento à nova onda da Covid-19, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado Adolfo Menezes (PSD), determinou a retomada de protocolos como a obrigatoriedade do uso de máscaras e a apresentação de comprovante de vacinação para acessar as dependências da Casa, a partir desta quarta-feira (30).
Com a medida, fica mantido o expediente normal, em regime presencial, “tornando-se obrigatório o uso de máscara de proteção para todos”. “O acesso a quaisquer prédios da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, nos quais se situem gabinetes parlamentares, lideranças e unidades administrativas, fica condicionado, além do uso da máscara, à comprovação da vacinação”, diz texto do despacho publicado na edição do Diário Oficial da Alba desta quarta (30).
A imunização completa – seguindo a campanha dos órgãos oficiais – poderá ser comprovada mediante apresentação da carteira de vacinação física ou do Certificado Covid, obtido pelo aplicativo “Conect SUS”, do Ministério da Saúde.
Os servidores que não apresentarem a documentação, serão notificados para regularizar a situação em um prazo de cinco dias, “sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, inclusive desconto de faltas e apuração de responsabilidade”.
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SEUS DIREITOS E COMO EXERCÊ-LOS: Nós, da Bahia.ba, respeitamos os direitos conferidos aos titulares como necessários para o bom-funcionamento da democracia em um mundo digital e buscamos sempre informá-los a respeito desses direitos, bem como facilitar o seu exercício seguro. 1. Quais Direitos assistem aos Titulares?  A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) reafirmou ao Titular dos dados pessoais uma série de direitos, os quais poderão ser exercidos nos termos presentes nesta política, quais sejam: ● Direito à Informação: é o direito do titular dos dados de obter informações claras, precisas e em linguagem simples e inteligível a respeito do tratamento de informações a seu respeito. Inclui o direito de confirmar a existência de um tratamento, de acessar os dados que a organização contenha a seu respeito, de ser informado sobre a transferência desses dados para terceiros e as consequências de, uma vez solicitado o seu consentimento, este recusar. ● Direito de retificação: é o direito do titular de corrigir eventuais dados que estejam equivocados ou desatualizados sobre si. ● Direito ao esquecimento: concede ao titular o direito de anonimização, bloqueio ou exclusão de dados que tenham se tornado desnecessários ou estejam sendo tratados em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. ● Direito de Portabilidade: é o direito do titular dos dados de receber uma cópia de todos os dados pessoais atinentes a sua pessoa que estejam em poder da organização, ou de requerer que citada cópia seja enviada diretamente a um dado controlador. ● Direito de Retirada do Consentimento: garante ao Titular que, caso o tratamento de dados seja pautado em seu consentimento, este possa, a qualquer tempo e de modo não mais complexo do que aquele com o qual seu consentimento foi colhido, retirar o citado consentimento e demandar a eliminação, bloqueio ou anonimização de seus dados pessoais tratados com base neles. 2. Como o titular pode exercer seus direitos? Os titulares podem alterar suas configurações de privacidade por meio de nosso gerenciador de cookies.  Ao optar por desativar uma dada opção de cookies, o conteúdo dos respectivos cookies será esvaziado, de modo que, muito embora os cookies continuem a existir, seus dados pessoais não serão tratados por eles. Caso o gerenciador de cookies não seja suficiente para o adequado exercício de seus Direitos, você pode entrar em contato com o Comitê de Proteção de Dados, através do endereço de e-mail “fabiolima@bahia.ba”. Nosso DPO, o Sr. Fábio Lima, irá atendê-lo. 2.1. Solicitamos que o pedido, e as informações que o fundamentem, sejam apresentados de forma clara e precisa, de modo a possibilitar um atendimento célere e efetivo. 2.2. Com o fim de evitar fraudes, pode ser solicitado ao titular-requerente que anexe, junto ao pedido, cópia de documento comprobatório de sua identidade. 2.3. Citada cópia do documento será descartada uma vez que atendida a requisição do titular, contudo dados contidos no mesmo podem ser mantidos em registro para fins de demonstração da conformidade. CONTATO: 1. Em caso de outras dúvidas relativas ao uso e a segurança de seus dados, você pode entrar em contato com o nosso Comitê, por intermédio de nosso DPO, o Sr. Fábio Lima, através do endereço de e-mail “fabiolima@bahia.ba”. REVISÃO DA POLÍTICA: 1. Revisão: Nós, da Bahia.ba, encontramo-nos em processo de contínuo melhoramento, razão pela qual nos reservamos o direito de rever e atualizar a presente política sempre que assim se mostrar necessário. Além disso, comprometemo-nos a visitá-la e revisá-la, no mínimo, anualmente.

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