STF reafirma jurisprudência do TST que veda cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados – Jusdecisum

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O Supremo Tribunal Federal confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que veda o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores não filiados ao sindicato. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1018459), interposto contra decisão da Justiça do Trabalho que, em ação civil pública, determinou que o Sindicato dos Metalúrgicos de Curitiba (PR) se abstivesse de instituir, em acordos ou convenções coletivas, contribuições obrigando trabalhadores não sindicalizados, fixando multa em caso de descumprimento.
O entendimento, adotado em recurso com repercussão geral reconhecida, deve ser aplicado a todos os demais processos que tratem da mesma matéria. Também em função da decisão, os recursos extraordinários que se encontravam sobrestados no TST à espera da definição do chamado leading case pelo STF terão sua tramitação retomada.
De acordo com o Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, cláusulas de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie para trabalhadores não sindicalizados são ofensivas à liberdade de associação e sindicalização (artigos 5º, inciso XX e 8º, inciso V, da Constituição da República). Assim, os valores descontados irregularmente são passíveis de devolução.
No recurso ao STF, a entidade sindical defendia a inconstitucionalidade do Precedente Normativo 119 e sustentava que o direito de impor contribuições, previsto no artigo 513, alínea “e”, da CLT, não depende nem exige a filiação, mas apenas a vinculação a uma determinada categoria.
Decisão
O relator do recurso no STF, ministro Gilmar Mendes, explicou a distinção entre a contribuição sindical, prevista na Constituição Federal (artigo 8º, parte final do inciso IV) e instituída por lei (artigo 578 da CLT), em prol dos interesses das categorias profissionais, com caráter tributário e obrigatório, da denominada contribuição assistencial, ou taxa assistencial, destinada a custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente no curso de negociações coletivas, sem natureza tributária. A questão, segundo o ministro, está pacificada pela jurisprudência do STF no sentido de que somente a contribuição sindical prevista especificamente na CLT, por ter caráter tributário, pode ser descontada de toda a categoria, independentemente de filiação.
Assim, considerou equivocada a argumentação do sindicato de que o exercício de atividade ou profissão, por si só, já torna obrigatória a contribuição, independentemente da vontade pessoal do empregador ou do empregado. “O princípio da liberdade de associação está previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891, e a liberdade de contribuição é mero corolário lógico do direito de associar-se ou não”, concluiu.
(Carmem Feijó, com informações do STF. Foto: Fellipe Sampaio)
Processo: AIRR-46-05.2011.5.09.0009 – Fase atual: ARE

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho
Com a jurisprudência do STF reconhecendo a incapacidade da remuneração da poupança de preservar o valor do crédito de precatórios, passaram a existir grandes oportunidades em tese similar envolvendo o FGTS. Isto porque o fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), sendo que com o passar do tempo a TR acabou por não recompor o valor da inflação do período, possibilitando ganhos expressivos com a tese de aplicação de outros índices no lugar da TR.
A tese foi reforçada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que está questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há grandes chances de êxito para o advogado.
O Supremo Tribunal Federal informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, assim, o ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes, em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente.
Isso porque é comum que o servidor público (aposentado ou não), quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acabe verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito.
E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas.
É comum que o cliente ao comparar os dois extratos, conforme destacado abaixo, verifique que o valor existente foi retirado da conta, sendo que quando os servidores vão sacar o PASEP, são surpreendidos por valores ínfimos, que não correspondem ao que deveria estar depositado, formando a poupança do servidor.
Nesses casos, resta evidente que o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações efetuadas em suas contas, muito menos os cálculos utilizados para se chegar ao valor creditado na conta do servidor público.
Assim, mesmo que o pedido de acesso às microfilmagens não seja atendido pelo Banco, esse fato já garante a viabilidade de se recorrer ao Judiciário, pois o titular tem direito garantido ao acesso dos saldos de suas contas, para poder verificar se os valores estão corretos.
Com isso, surgem grandes oportunidades para recebimento de honorários, pois são muitos servidores, que após 30 anos de serviço são aviltados em seus direitos, observando valores que são muito inferiores ao que se tem direito.
Essa matéria já foi analisada em diversos processos judiciais com desfechos favoráveis, inclusive gerando benefícios aos clientes de até R$ 100 mil reais, como pode ser verificado na imagem extraída de alvará judicial.
A tese
Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente.
Isso porque é comum que o servidor público (aposentado ou não), quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, acabe verificando a existência de um valor inexpressivo em sua conta, muito inferior ao que realmente tem direito.
E isso ocorre porque os saldos de 08/88 ou 10/88 sumiram das contas dos titulares, como demonstra o comparativo de microfilmagens que evidenciam o “desaparecimento” dos valores que estavam nas contas.
É comum que o cliente ao comparar os dois extratos, conforme destacado abaixo, verifique que o valor existente foi retirado da conta, sendo que quando os servidores vão sacar o PASEP, são surpreendidos por valores ínfimos, que não correspondem ao que deveria estar depositado, formando a poupança do servidor.
Nesses casos, resta evidente que o Banco do Brasil não consegue apresentar ao beneficiário do PASEP o detalhamento das movimentações efetuadas em suas contas, muito menos os cálculos utilizados para se chegar ao valor creditado na conta do servidor público.
Assim, mesmo que o pedido de acesso às microfilmagens não seja atendido pelo Banco, esse fato já garante a viabilidade de se recorrer ao Judiciário, pois o titular tem direito garantido ao acesso dos saldos de suas contas, para poder verificar se os valores estão corretos.
Com isso, surgem grandes oportunidades para recebimento de honorários, pois são muitos servidores, que após 30 anos de serviço são aviltados em seus direitos, observando valores que são muito inferiores ao que se tem direito.
Essa matéria já foi analisada em diversos processos judiciais com desfechos favoráveis, inclusive gerando benefícios aos clientes de até R$ 100 mil reais, como pode ser verificado na imagem extraída de alvará judicial.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
A tese poderá ser aplicada aos que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos (aposentado ou não) e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988 nas seguintes categorias: Servidores Públicos Federais e Estaduais, Militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar), Empregados Públicos e Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
Normalmente o que se observa na prática é que os servidores que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988, quase que em sua totalidade, encontram falhas nos valores apresentados pelo Banco do Brasil, isto quando o Banco não deixa de informar corretamente os valores e os cálculos que lhe foram aplicados, dissimulando situação de retirada de valores do PASEP do beneficiário.
De qualquer forma, todo o servidor, independente de quando tenha se aposentado, possui direito ao detalhamento dos créditos que foram efetuados em suas contas, para que se verifique se os valores estão corretos, ou se foram atualizados devidamente pelo agente operador do sistema PASEP.
Muitos advogados estão antenados com a rede de relacionamentos criadas com servidores públicos, a partir de serviços prestados, trazendo clientes importantes para a sua carteira.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
A tese refere-se à exclusão do ICMS da base de cálculo do FUNRURAL.
Como o FUNRURAL compõe o preço da mercadoria, da mesma forma que o ICMS, após o julgamento da tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-COFINS favorável aos contribuintes, a tese da exclusão do ICMS sobre o FUNRURAL ganhou força.
Desta forma, muitos advogados têm aproveitado a tese, para aumentar a sua carteira de processos e clientes.
Essa ação é importante, e pode ser utilizada com uma extensa gama de clientes, que possuem direito ao valor justo do imposto, de forma a se afastar os excessos do fisco.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Todos os sujeitos passivos do FUNRURAL.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, os advogados estarão deixando de gerar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
QUAL VALOR A RECEBER NO FINAL DA AÇÃO?
O valor dependerá dos cálculos acerca da diminuição da carga tributária em questão.
Essa Ação é uma ação bastante procurada e rentável, pois é muito comum que profissionais com altos salários, acabem por contribuir acima do teto previdenciário, por ter vínculos empregatícios concomitantes tendo assim, direito à redução da contribuição previdenciária ao máximo correspondente ao teto do INSS.
Assim, a economia acaba sendo muito benéfica ao segurado. Por exemplo, um médico que recolha INSS sobre 10 mil reais, em razão de atividades concomitantes, possui direito de recolher sobre o valor correspondente ao teto do INSS, que seria o limite que será recebido, quando for ocorrer a concessão do benefício.
Essa ação é importante, devendo o advogado estar sempre preparado para um caso como este, pois é muito comum o recolhimento a maior, em razão de atividades concomitantes, necessitando assim, de medida judicial para estabelecimento do justo recolhimento.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Profissionais com vínculos empregatícios concomitantes que acabam por contribuir acima do teto previdenciário.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, os advogados estarão deixando de gerar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Preciso ser especialista em Previdenciário para aproveitar essa oportunidade?
Não. O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital.
A advocacia previdenciária está em alta, devido às mudanças legislativas que estão ocorrendo, e em muitos casos os honorários advocatícios são atrativos, cobrando-se, além de um valor inicial, para iniciar o processo, 30% sobre os valores vencidos até a sentença, o que acaba sendo em muitos casos, grandes valores.
A tese diz respeito à inaplicabilidade de multas tributárias acima de 20% do valor sonegado.
Esse entendimento se fundamenta no princípio da proporcionalidade e adequação e no caráter confiscatório de multas de valor elevado.
Essa ação é mais uma possibilidade de atuar na construção de carteira de clientes, oferecendo a possibilidade de impugnação judicial a multas tributárias que representem valores exacerbados.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda.
De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.
Há uma base muito grande de clientes que se beneficiam dessas teses sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45 Mil Reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Dessa forma, muitos advogados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar importante fonte de honorários.
Além da possibilidade de ingressar com as ações individualmente para cada cliente, o advogado pode potencializar os seus resultados, ingressando com ações em modo de litisconsórcio ativo, inserindo os clientes como autores em uma única demanda, poupando tempo e aumentando retornos.

Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes, em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Qual valor receberei ao final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado em cada caso, mas não é raro clientes terem um incremento em sua aposentadoria de até R$ 1.200,00 por mês, junto com valores na faixa de R$ 45 Mil Reais, a título de pagamento de diferenças não pagas.
A tese refere-se à base de cálculo do PIS/COFINS, que não deve ter em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS, pois estes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte.
Assim, além da desoneração, há a possibilidade de compensação dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento do processo.
Esse entendimento se baseia no fato de no julgamento do RE 240.785 e RE 574.706, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Complementar 70/91, que, uma vez aplicável ao ICMS, também, por analogia, passa a vale para o ISSQN.  
Essa ação é mais uma possibilidade de atuar na construção de carteira de clientes, oferecendo a possibilidade da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Todas os sujeitos passivos que quando do recolhimento do PIS/COFINS, possuam em sua base de cálculo valores arrecadados a título de ISS.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, os advogados estarão deixando de gerar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
QUAL VALOR A RECEBER NO FINAL DA AÇÃO?
O valor dependerá dos cálculos acerca da diminuição da carga tributária em questão.ão.
Essa revisional busca o aumento da RMI, por meio do reconhecimento do tempo de serviço no qual o trabalhador laborou em condições especiais. No final da revisão, é possível que haja a concessão da aposentadoria especial, ou a conversão do tempo de serviço especial em comum.
Caso haja o preenchimento do tempo de serviço especial relativo a aposentadoria especial, o segurado poderá ter a aposentadoria especial concedida.
Essa ação é importante, pois é comum que o INSS não reconheça o tempo de serviço no qual o trabalhador laborou em condições especiais.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas e deixando de cultivar uma boa rede de relações.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Todo trabalhador que laborou em condições especiais.
Preciso ser especialista em Previdenciário para aproveitar essa oportunidade?
Não. O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital.
A advocacia previdenciária está em alta, devido às mudanças legislativas que estão ocorrendo, e em muitos casos os honorários advocatícios podem chegar a 50, 80 mil reais ou mais, pois normalmente se cobra, além de um valor inicial, para iniciar o processo, 30% sobre os valores vencidos até a sentença, o que acaba sendo em muitos casos, grandes valores.
Essa Ação é uma ação preparatória, para que, em outra ocasião, buscando-se o reconhecimento da união estável e por consequência da dependência econômica presumida, para fins de concessão de aposentadoria à companheira, ou companheiro.
Assim, com a procedência da ação, será reconhecida a existência de união estável entre o autor(a) e o falecido(a), com o objetivo de utilizar as provas produzidas na ação de concessão de benefício previdenciário.
Nesses casos, a produção de provas e o reconhecimento da união estável é medida que se impõe, visando atribuir ao beneficiário o que de direito.
Essa ação é importante, devendo o advogado estar sempre preparado para um caso como este, pois é muito comum o falecimento de beneficiário na constância de união estável, com dependência econômica existente, necessitando assim, de medida judicial para estabelecimento do benefício.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Pessoas cujo companheiro(a) tenha falecido e precisem comprovar a união estável perante o INSS.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, advogados deixarão de obter recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas e deixando de cultivar uma boa rede de relações.
A advocacia previdenciária está em alta, devido às mudanças legislativas que estão ocorrendo, e em muitos casos os honorários advocatícios são atrativos, cobrando-se, além de um valor inicial, para iniciar o processo, 30% sobre os valores vencidos até a sentença, o que acaba sendo em muitos casos, grandes valores.
Essa Ação busca o reestabelecimento do auxílio-doença que pode cessar por vários motivos, como por exemplo, por uma melhora temporária de doença, em razão da qual a invalidez foi acolhida, ou até mesmo por ato ilegal do INSS.
Nesses casos, a busca pelo reestabelecimento do auxílio-doença é medida que se impõe, visando atribuir ao segurado o que de direito.
É importante atentar-se para o fato de que, apesar de ser a prova pericial fundamental nos autos, em muitos casos, o juiz poderá decidir contra a prova, em benefício do segurado, não se vinculando à conclusão da perícia realizada.
Essa ação é importante, devendo o advogado estar sempre preparado para um caso como este, pois é comum o cancelamento do benefício, seja por melhora relativa, ou em detrimento de legítimo direito do segurado, necessitando assim, de medida judicial para reestabelecer o benefício.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito do seu cliente. Ao adiar essa oportunidade, advogados deixarão de obter recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas e deixando de cultivar uma boa rede de relações.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
Todas os segurados que tiveram o auxílio-doença cancelado.
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