Operação cumpre mandados de prisão e apreensão em bairros da Grande Vitória – ES Hoje

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A Força Tarefa de Segurança Pública do Espírito Santo (FTSP-ES), composta por Policiais Federais, Rodoviários Federais e Guardas Civis de Vitória, Vila Velha, Serra e Viana, com o apoio da Polícia Civil e Militar, deflagrou a Operação Mirante, que cumpre 53 mandados de busca e apreensão e de prisão temporária em bairros da Grande Vitória, no Rio de Janeiro e no Mato Grosso.

Do total de mandados, 14 são de prisão temporária, e 39 de busca e apreensão. Somente no Espírito Santo são cumpridos 37, sendo: Vitória (29), Vila Velha (03), Serra (03), Domingos Martins(01) e Guarapari (01).  Na capital do Rio de Janeiro e na cidade de Mundo Novo, em Mato Grosso, é cumprido um em cada.
Além disso,  são cumpridos dois mandados de sequestros de bens pertencentes aos investigados. Até o momento R$ 280 mil já foram apreendidos.
O objetivo da ação policial é desarticular uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e armas que atua na Grande Vitória.
Segundo investigação, mesmo foragidos no Rio de Janeiro, os líderes do grupo continuam comandando o tráfico de drogas e armas em locais da Grande Vitória, tais como Morro do Macaco, Jaburu, Cruzamento, Itararé, São Pedro, dentre outros.
Com o avanço da investigação, foi constatado que há uma organização criminosa com clara divisão de funções, com comando determinado, gerentes, distribuidores e “soldados”, além de associados para a lavagem de dinheiro. Chamou a atenção dos investigadores a descoberta de uma área de mata, utilizada para a estocagem, preparo e distribuição das drogas por eles comercializadas.
Com os novos elementos coletados durante a deflagração da operação novas medidas poderão ser solicitadas.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda Lei 12.850/2013), Tráfico de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e, eventualmente, pela Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998) e, se condenados, podem receber penas de até 33 (trinta e três) anos de reclusão.
Lei 12.850/2013
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 08 (oito) anos, e multa.
Lei 11.343/06
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Lei 9.613/1998
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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