Prefeito sanciona leis instituindo Política Municipal de Educação … – Prefeitura de Corumbá

0
33

O prefeito Marcelo Iunes sancionou leis que vão proporcionar qualidade ainda maior para os serviços da Rede Municipal de Ensino (REME) de Corumbá. “É um momento especial para Corumbá e nossa Educação vai ter o serviço, ainda mais qualificado, oferecido aos nossos alunos. Agradeço à Câmara de Vereadores que entendeu a importância das ações e aprovou por unanimidade”, disse o chefe do Executivo Municipal ao sancionar as leis complementares número 315 e 316 nesta sexta-feira, 16 de dezembro. O secretário Municipal de Educação, Genilson Canavarro de Abreu,  acompanhou o ato.
“A gente sabe da importância de ter esses profissionais na nossa Rede Municipal. É um apoio fundamental para os nossos alunos oferecermos esse serviço na parte social e de psicologia e, também, para os nossos profissionais da Educação”, disse Iunes ao destacar a implantação da prestação de serviços de psicologia e de serviço social na educação básica da REME.
Sobre a Política Municipal de Educação Especial, Marcelo Iunes ressaltou que a lei complementar sancionada por ele, nesta sexta-feira, estimula o “reconhecimento, consideração, respeito e valorização da não discriminação”. De acordo com o prefeito, também vai incentivar a “promoção da autonomia e do máximo desenvolvimento da personalidade, das potencialidades e da criatividade das pessoas com deficiência, bem como de suas habilidades físicas e intelectuais, considerados os diferentes tempos, ritmos e formas de aprendizagem”.

A lei n° 315 estabeleceu a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva para estudantes com Deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento e Altas Habilidades e Superdotação da Rede Municipal de Ensino de Corumbá. A lei complementar Instituiu a política de atendimento do público da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva, da Rede Municipal, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares.
“Essa legislação para a educação especial era esperada por nós há muito tempo. Temos as leis para a educação especial em níveis Federal e Estadual, mas precisávamos de uma lei Municipal, com as nossas necessidades e  identificando os profissionais e de que forma eles vão trabalhar na Rede e, de que forma vão atender aos nossos alunos. Essa lei esclarece diversos pontos e se torna uma ferramenta de suporte aos nossos estudantes”, disse a secretária-adjunta de Educação, Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum.
Também sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes, a lei complementar n° 316 regulamentou a Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede pública municipal de educação básica, cria vagas no âmbito da administração pública municipal.
De acordo com a lei, a rede pública de educação básica do sistema de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Corumbá (SEMED) disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social. Os profissionais de Psicologia e de Serviço Social integrarão equipes da SEMED para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
Cria ainda vagas para  cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais para a Secretaria Municipal de Educação de Corumbá. Os profissionais serão nomeados após aprovação em concurso público conforme regras estatutárias e comprovação de regularidade do respectivo conselho profissional.
“Vamos contar, dentro da Rede Municipal de Ensino, com psicólogos e assistentes sociais dando apoio para as nossas unidades escolares. Vamos ampliar o suporte que já proporcionamos em nível pedagógico para nossos estudantes, agora em nível psicológico da assistência. Teremos uma rede de apoio também para as famílias. Vamos ter um profissionais acolhendo nossos estudantes”, completou a secretária-adjunta Maria do Carmo.
**Fotos: Clóvis Neto/PMC
Copyright © 2022 Município de Corumbá | Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Acessibilidade

source

Leave a reply