STF abre caminho para aumento em aposentadorias – Tribuna de Minas

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Após reviravoltas na Justiça, Supremo declarou constitucional regra que possibilita recalcular valor de benefícios; veja se você se enquadra entre os potenciais afetados
Por Gabriel Silva
18/12/2022 às 07h00
Após meses de indefinição, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela constitucionalidade da “revisão da vida toda”. A decisão abre caminho para a regra que é considerada potencialmente mais vantajosa para milhares de aposentados, de maneira que beneficiários poderão solicitar o recálculo dos valores recebidos de aposentadoria. O julgamento, que se arrasta desde o meio de 2021, teve diversas reviravoltas no STF até que fosse decidido no plenário do Supremo neste mês.
A votação do STF estabelece o entendimento de que os aposentados têm direito ao cálculo do valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre todas as contribuições que fizeram à Previdência Social. Até então, benefícios concedidos entre a Lei 9.876/1999 e a Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, calculavam o valor da aposentadoria apenas com os salários recebidos após o Plano Real, em 1994. Assim, os benefícios foram concedidos durante este prazo sempre tendo como marco inicial o mês de junho de 1994, enquanto as contribuições anteriores àquele marco eram deixadas de lado.
Com a decisão do STF, o beneficiário passa a poder solicitar a revisão do valor da aposentadoria de modo a considerar também as contribuições realizadas antes de junho de 1994, abrindo a possibilidade de ter conferido acréscimo ao benefício. Ainda não se sabe, todavia, se haverá pagamento retroativo da diferença salarial daqueles que tiverem os benefícios acrescidos.
“Existe uma grande expectativa para que o STF coloque na redação final do julgamento que a aposentadoria será revisada desde a data da sua concessão. Caso isso seja fixado assim, existem pessoas que vão receber até mais de R$ 100 mil”, afirma a advogada previdenciária Paula Assumpção, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil de Juiz de Fora (OAB-JF).
A votação sobre a “revisão da vida toda” teve ares de novela desde que foi pautada pelo Supremo, em meados de 2021. Após entrar em discussão, o julgamento foi estacionado em junho de 2021 por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Àquela altura, o placar estava empatado com cinco votos favoráveis e cinco contrários à constitucionalidade do tema.
Em fevereiro último, Moraes anunciou voto favorável à “revisão da vida toda”, o que deixava o placar definido e indicava a decisão pela constitucionalidade da medida. Entretanto, poucos minutos antes de a votação tornar-se definitiva, o ministro Nunes Marques pediu destaque, o que voltou a paralisar o julgamento, que só voltaria à pauta do Supremo após o retorno das atividades presenciais do plenário.
O ministro André Mendonça – substituto do ministro Marco Aurélio, que era relator do processo – solicitou ter poder de voto em substituição ao que foi proferido por Marco Aurélio, que era favorável à revisão. Por decisão do colegiado, os votos proferidos pelo relator permaneceram válidos mesmo depois de sua aposentadoria e o ministro André Mendonça não votou no caso. Dessa forma, foi mantida a maioria favorável à constitucionalidade da “revisão da vida toda”. “No fim de novembro, o julgamento foi retomado favoravelmente, e eu tenho certeza que os aposentados que se encaixam nessas condições estão satisfeitos, porque, realmente, é uma situação muito específica e uma sensação de justiça”, avalia a advogada Paula Assumpção.
O novo entendimento do STF diz respeito ao modelo de cálculo de benefícios entre 1999 e 2019. Ainda assim, o direito civil define que o beneficiário lesado por alguma incorreção pode recorrer de concessões equivocadas no prazo de dez anos. Ou seja, apenas as aposentadorias concedidas entre 2012 e a Reforma da Previdência, além daquelas que já estavam com processo tramitando na Justiça, podem ser revistas.
O beneficiário também precisa fazer o cálculo do impacto da medida no valor da aposentadoria, uma vez que o reajuste pode, ao contrário do almejado, reduzir o valor do benefício. “É imprescindível fazer cálculos. Isso não pode ser substituído. Temos que fazer as contas para saber se a revisão é vantajosa, se o valor é interessante, se realmente trará um reflexo financeiro para a pessoa”, explica Assumpção. “O primeiro passo é verificar se você se aposentou nos últimos dez anos; o segundo é procurar ajuda de um especialista para fazer os cálculos e, em seguida, avaliar sobre o custo-benefício do ajuizamento da ação.”
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