STF decide que advogados inadimplentes não podem votar na OAB – Congresso em Foco – Congresso em Foco
Relator da ação, ministro Edson Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar nas eleições internas da OAB configuraria sanção política. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Judiciário
Caio Matos
17.12.2022 11:20 0
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode proibir que os advogados inadimplentes fiquem impossibilitados de votar nas eleições internas da instituição.
O julgamento da ação contra normativos da Ordem que preveem a aplicação de sanções a advogados ocorria no plenário virtual da Corte e se encerrou nessa sexta-feira (16). O Art. 34 XXIII do Estatuto da OAB considera como infração disciplinar “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.
A ação foi apresentada pelo Pros, que afirmou que as penalidades previstas no artigo eram “desarrazoadas e desproporcionais”. Pelo estatuto, advogados inadimplentes poderiam ter o registro suspenso e ficariam impedidos de exercer a profissão.
“Verifica-se, portanto, que a suspensão do exercício profissional em face do inadimplemento das anuidades do respectivo Conselho Profissional e o impedimento do direito de votar, ainda mais, representam meio coercitivo indireto de cobrança de tributos, a limitar o livre exercício profissional previsto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal”, destacou o partido.
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O relator da ação, ministro Edson Fachin, acolheu parcialmente o pedido do partido e declarou que a suspensão é inconstitucional. No entanto, Fachin rejeitou a hipótese de que a impossibilidade de votar configuraria sanção política. Segundo o ministro, o quadro normativo apenas rege sobre as eleições para a direção de uma entidade de classe, sendo válido que participem do processo eleitoral apenas “pessoas que efetivamente se encontram ativas no quadro de integrantes, associados ou filiados e cumprem as normas internas”.
“Não é desproporcional, muito menos irrazoável, exigir de um candidato a dirigente de um determinado órgão e ao seu eleitor, o cumprimento de todos os deveres que possui perante o órgão”, votou Fachin. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator.
Segundo a advogada Amanda Souto Baliza, a decisão traz “segurança jurídica” para a temática, que já foi amplamente judicializada no passado. “O julgamento desta matéria é importante para trazer segurança jurídica, uma vez que essa questão foi intensamente judicializada no passado. A pacificação da matéria pelo STF foi importante para evitar decisões conflitantes pelo Brasil no futuro”, afirmou.
Autoria
Caio Matos Repórter. Formado em jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Trabalhou na Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e nas assessorias de comunicação da Casa Civil da Presidência da República e da Codeplan.
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