Lewandowski, do STF, manda trancar ação contra Alckmin derivada da Lava Jato – UOL
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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de ação penal eleitoral que tramitava em São Paulo contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB).
A ação penal em questão tinha sido aberta em 2020 e resultou também em ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões, além do sequestro de imóveis.
Lewandowski considerou que a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht que já tinham sido invalidadas em decisões contra outros réus, incluindo o presidente eleito Lula (PT).
“Conforme se viu anteriormente, a imprestabilidade da prova questionada pelo requerente [Alckmin] foi atestada em decisão da Segunda Turma do STF —transitada em julgado, repita-se—, em face da comprovada contaminação do material probatório”, escreveu o ministro do Supremo.
Anteriormente, os ministros entenderam que houve falha de procuradores e autoridades da Lava Jato no transporte e manejo de dados dos sistemas eletrônicos de pagamento da Odebrecht. Essa conclusão se baseou em conversas hackeadas no aplicativo Telegram, em 2019.
A Promotoria Eleitoral de São Paulo havia acusado o vice eleito, que governou São Paulo por quatro mandatos pelo PSDB, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois com recursos da Odebrecht nos pleitos de 2010 e 2014.
Afirmava que a construtora financiou a campanha com o interesse de ampliar e manter suas relações com o governo do estado e cita que a empresa reconheceu, em acordo de colaboração, a participação em cartel de obras em São Paulo, como no Rodoanel e no metrô.
O Ministério Público dizia ainda que constavam nos sistemas eletrônicos da empresa registros de pagamentos ilícitos a favor das campanhas do ex-tucano.
Os promotores citavam trocas de mensagens entre outros envolvidos para afirmar que houve 11 entregas de recursos em espécie em 2010 e outras 11 em 2014, totalizando R$ 11,3 milhões pagos a emissários do então candidato, em valores da época.
Os dados dos sistemas eletrônicos, afirmaram os promotores, corroboravam o que delatores da empreiteira disseram em depoimento.
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Em julho de 2020, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, que posteriormente deixou o caso, aceitou a denúncia e deu seguimento ao processo. A ação pouco andou desde então.
Ainda em 2020, a defesa questionou o uso na acusação de dados tirados dos sistemas eletrônicos da empreiteira, que eram guardados secretamente na Europa.
Disse, repetindo tática que já tinha sido usada pelos advogados de Lula, que não teve acesso à íntegra dessas provas e que as planilhas não tinham confiabilidade.
Em março deste ano, outro juiz ratificou o recebimento da denúncia e disse que perícia já havia atestado a integridade dos arquivos dos bancos de dados da Odebrecht.
A defesa de Alckmin conseguiu, em setembro, decisão favorável assegurando o acesso aos dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, que eram usados para registrar os pagamentos da Odebrecht.
Por fim, em outubro, os advogados de Alckmin pediram diretamente ao STF que a ação penal fosse suspensa porque a corte tomou essa medida a favor de Lula e outros réus em casos que envolviam os sistemas eletrônicos da Odebrecht.
Mesmo com a posse em janeiro, a ação penal eleitoral continuaria tramitando em primeira instância. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a Constituição concede imunidade temporária em processos sem relação com o mandato apenas ao presidente da República, mas não ao vice.
A defesa de Alckmin vinha afirmando que não havia na ação penal eleitoral “absolutamente nenhuma prova” contra ele. Sobre o bloqueio de bens, os advogados afirmavam que a medida não se justificava “e injustamente insinua um patrimônio que Geraldo Alckmin jamais possuiu”.
À Justiça os advogados afirmaram ainda que a denúncia não descreve minimamente como teria ocorrido a atuação dele nos crimes imputados.
Também disseram que a acusação é baseada “primordialmente em versões contraditórias de colaboradores premiados” e que o Ministério Público extrapolou ao atribuir três tipos de crime em relação a um único fato.
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