Ministro Dias Toffoli extingue duas notícias-crime contra Jair … – Consultor Jurídico

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas notícias-crimes em que parlamentares de oposição e o PT pediam que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse investigado por supostos delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e violência política e por interferência na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A Petição 10.466 foi apresentada ao STF após a morte de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu (PR), assassinado a tiros pelo agente penitenciário bolsonarista Jorge Guaranho. Os autores da notícia-crime buscaram contextualizar a atuação política de Bolsonaro e as pautas que sempre defendeu e associá-lo a episódios de violência.
Porém, segundo a Procuradoria-Geral da República, não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que teria, inclusive, reprovado publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor, partícipe ou incentivador do delito.
A Procuradoria também acrescentou, em seu parecer, que a petição não apontou nenhum contato ou vinculação entre eles, não sendo possível responsabilizar criminalmente um político pelo agir de seus eleitores e apoiadores.
Ao atender o pedido da PGR e extinguir o processo, Toffoli afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e à atribuição exclusiva da PGR de solicitar abertura de inquérito, não há como o STF exercer juízo valorativo sobre os fatos alegadamente criminosos. Se o órgão não identificou, nos fatos narrados, motivo mínimo para a investigação, deve-se acolher seu parecer pelo arquivamento.
Interferência na Abin
Na Petição 10.563, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Abin, com o objetivo de defender seus familiares, o que configuraria desvio de função. Ele apontou quatro fatos que demonstrariam a formação de uma espécie de “Abin paralela”, com atuação político-eleitorais, e pediu a decretação de medidas cautelares como interceptação telefônica, quebra de sigilos diversos e busca e apreensão.
Mas, de acordo com o ministro, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Segundo ele, os fatos narrados e sua eventual apuração devem ser apresentados perante a PGR, a quem compete investigar e solicitar abertura de inquérito no Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
PETs 10.466 e 10.563
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2022, 10h42
3 comentários
MACACO & PAPAGAIO (Outros)
21 de dezembro de 2022, 15h01
Onde estavam os membros do MP quando queriam a execução da pena antecipada?
Rasgaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e o inciso LVII do artigo 5°, da CF/88: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.??/
É bom ganhar 40 mil reais para defenderem sistema acusatório ao seu bel prazer e conveniência.
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Pedro MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
21 de dezembro de 2022, 19h02
Esse papagaio anda repetindo muita asneira, deve ter tomado daquela água que passarinho não bebe…ou é só macaquice mesmo pra aparecer e lacrar…
Pedro MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
21 de dezembro de 2022, 13h09
Decisões acertadas e impecáveis. Por mais relevantes que sejam as funções constitucionais dos parlamentares, carecem manifestamente de legitimidade para representarem pela decretação de medidas cautelares ou instauração de inquérito policial em casos de foro por prerrogativa de função.
Obs. Finalmente alguém lembrou do sistema acusatório.
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