Aras aciona STF contra indulto de Natal de Bolsonaro – Poder360

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade para invalidar trechos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu indulto de Natal a policiais e militares, incluindo os condenados pelo massacre do Carandiru. Eis a íntegra (361 KB) do documento apresentado nesta 3ª feira (27.dez.2022).
Aras considera inconstitucional o benefício a agentes condenados por crimes que, no momento de sua prática, não eram considerados hediondos, como prevê o decreto. O procurador-geral pede uma liminar (decisão provisória com efeito imediato) à Corte, que atua em regime de plantão.
De acordo com o procurador-geral, o decreto “afronta a dignidade humana” e princípios do direito internacional público, “sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos“, ao conceder o benefício a policiais envolvidos no massacre.
Aras pede, ainda, que o STF colha informações do presidente, da AGU (Advocacia-Geral da União) e, em seguida, estabeleça um prazo para a PGR se manifestar.
O indulto natalino conferido pelo Presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do Estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesahumanidade cometidos na Casa de Detenção“, afirma o procurador-geral.
O decreto de Bolsonaro foi publicado na edição desta 6ª feira (23.dez) do Diário Oficial da União. Pelo texto, é concedido perdão de pena para policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que à época não era considerado hediondo. Eis a íntegra do documento (110 KB).
O massacre do Carandiru , o qual Aras avaliou como um “triste capítulo da história brasileira“, foi realizado em outubro de 1992. Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial no complexo prisional, em São Paulo. O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam entre 48 e 624 anos de prisão.
As condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça e a defesa dos policiais busca diminuir o tamanho das penas.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) começou a julgar em 22 de novembro os recursos da defesa dos policiais condenados no caso. O juiz de 2ª instância Edison Aparecido Brandão pediu vista do caso (mais tempo para análise). O julgamento deve ser retomado no final de janeiro de 2023.
Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.
O TJ-SP havia anulado as condenações no final de 2018 por entender que a decisão havia se dado de forma contrária ao que traziam as provas no processo.
Em agosto de 2021, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia confirmado a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, de junho, para restabelecer as condenações dos policiais.
Em agosto deste ano, o ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), havia negado um recurso da defesa e manteve a condenação dos policiais. O processo no Supremo se encerrou (quando ocorre o trânsito em julgado e não cabem mais recursos) em 16 de novembro. A partir daí, o TJ-SP pôde retomar o julgamento dos recursos da defesa sobre a quantidade das penas.
O massacre do Carandiru foi uma operação policial depois de uma rebelião de presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru.
Bolsonaro concedeu indulto natalino em todos os anos de seu governo em 20192020 e 2021. O benefício só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros. Pode ser pleno ou parcial, quando a pena a ser cumprida é reduzida –é a chamada “comutação” da pena.
O decreto deste ano concede o perdão aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública. São beneficiados policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos, sem intenção.
A medida contempla ainda militares das Forças Armadas que atuaram em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem) e foram condenados por crimes em casos de excesso culposo.
O perdão de pena também é aplicado para condenados que depois da prática do delito tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.
É concedido ainda indulto às pessoas maiores de 70 anos de idade condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido, pelo menos, 1/3 da pena, e às pessoas condenadas em geral por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 5 anos”, informou a Secretaria Geral da Presidência, em nota.
A possibilidade do indulto está prevista na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. São excluídos do indulto crimes considerados graves, como, por exemplo, os hediondos, tortura, relacionados com organizações criminosas, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.
Também não estão contemplados no decreto os condenados que tenham praticado infrações disciplinares graves.
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