Procon Vitória dá dicas sobre trocas e devoluções de presentes de … – Prefeitura de Vitória

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Publicada em 27/12/2022, às 13h45 | Atualizada em 27/12/2022, às 13h53
Por Edlamara Conti (econtieira$4h064+pref.vitoria.es.gov.br), com edição de Fernanda Sant’Anna
Passado o Natal, começa a correria para troca de presentes que não serviram, apresentaram defeitos ou não agradaram. A intensa procura para trocas nas lojas se prolonga pela primeira semana do Ano Novo. Para auxiliar o consumidor nesse momento, o Procon Vitória esclarece algumas das dúvidas mais comuns dessa época.
“Em primeiro lugar, é importante frisar a necessidade de guardar a nota fiscal ou o recibo de compra. Eles serão necessários na hora de fazer a troca”, explica a gerente do Procon, Anelisa Kuster.
Em segundo lugar, ela lembra que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a proteção contra produtos com vícios (defeitos). De acordo com o artigo 26 do CDC, todo produto ou serviço é coberto pela garantia legal, dentro do prazo de 30 dias para serviços e de produtos não duráveis como alimentos e roupas e de 90 dias, para serviços e produtos duráveis como eletrodomésticos, computadores etc.
No caso de peças de vestuário, é importante manter a etiquetado produto. 
Outra dúvida comum é sobre a troca de produtos sem defeitos. “Os lojistas não são obrigados a efetuarem a troca de produtos em perfeito estado comprados em lojas físicas. A maioria das lojas realiza as trocas como uma forma de fidelizar e agradar aos clientes, não por obrigação”, lembra Anelisa.
Por isso, é importante ficar atento às condições (política) que as lojas físicas estabelecem para as trocas. Por outro lado, as lojas que aceitam fazer trocas não podem impor restrições quanto aos dias e horários para a realização desse procedimento, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.689/2017.
Poucas pessoas sabem, mas o CDC determina a troca por um produto idêntico ou similar, mesmo que a compra tenha sido efetuada em uma promoção. “Mesmo que o produto esteja mais barato ou mais caro do que na data em que foi comprado, o consumidor tem o direito de trocá-lo. Caso opte por um outro produto, fica valendo o valor da nota fiscal”, explica Anelisa.
Ela acrescenta que, se o produto escolhido para a troca for mais caro, o consumidor deve pagar a diferença. Se custar menos que o valor da nota fiscal, o consumidor poderá escolher outro item até alcançar o valor de nota. 
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, em domicílio, pela internet ou por outro meio similar, o consumidor tem o prazo de sete dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistência. E os valores pagos terão de ser devolvidos. 
É o chamado direito de arrependimento, exclusivo para compras não realizadas em lojas físicas. “Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet”, lembra Anelisa.
Mais informações na página do Procon Vitória
Todas as dúvidas e reclamações podem ser encaminhadas por meio do aplicativo para celular e tablets Procon Vitória. Todo o andamento do processo será realizado e acompanhado de forma virtual.
Caso prefira o atendimento presencial, o consumidor pode agendar um horário pelo site ou pelo telefone 156.
O Procon fica na Avenida Maruípe, 2.544, 1º piso, bloco A, Itararé (Casa do Cidadão). Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
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