Decisão do STF impede nova eleição na Câmara de Vitória – ES … – ES Hoje
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a posse do vereador Armandinho Fontoura (Podemos), mas não anulou o mandato. Desta forma, a atual mesa diretora da Câmara Municipal de Vitória, presidida pelo vereador Davi Esmael (PSD), deve dar posse a chapa de Armando Fontoura e passar o comando dos trabalhos para o vice-presidente da chapa de Armandinho, vereador Duda Brasil (União).
A informação foi dada pelo jornalista Marcelo Paranhos do site Realidade Capixaba, destacando que a a câmara fica impedida de realizar novas eleições. Com essa decisão, os vereadores não poderão eleger um novo presidente até que nova decisão do ministro seja tomada.
A decisão cautelar do ministro Alexandre de Moraes foi concedida neste sábado, 31 de dezembro de 2022, e derruba a tese dos vereadores de que a presidência de Armandinho poderia ser cassada por renúncia presumida, uma vez que o vereador está preso por operação do próprio STF e não poderia comparecer à posse.
A partir de decisão dos parlamentares a assessoria de Fontoura encaminhou ao gabinete de Alexandre de Moraes um pedido para tomar posse no domingo, 01 de janeiro de 2023, o que motivou o ministro determinar a suspensão da posse de Armandinho até que nova decisão seja proferida. Nesse entendimento, o vereador Duda Brasil assume como vice-presidente o comando da casa e deve aguardar nova decisão do gabinete do ministro.
O vereador Armandinho Fontoura está preso desde 15 de dezembro de 2022 por críticas ao STF e enquadrado na prática de “atos antidemocráticos”.
A defesa do Vereador Armandinho, representada pelo Advogado Carlos Zaganelli, disse entender como positiva a Decisão neste momento, eis que o Regimento interno precisa ser cumprido e, assim, a determinação para a suspensão (e não revogação ou extinção) do Mandato de presidente de seu cliente obrigará a Câmara a abster-se de quaisquer atos que promovam novas eleições ou criem embaraços para que o mesmos permaneça na qualidade de presidente eleito. Da mesma forma, o Regimento Interno obriga o Vice Presidente a assumir, mas enquanto o presidente Armandinho Fontoura estiver discutindo em juizo a possibilidade de exercer seu mandato como presidente. Por fim, a defesa enfatiza que a Decisão do Exmo. Sr. ministro não menciona e nem mexe em seus direitos políticos e em seu mandato parlamentar, que continuam plenos.
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