De radares a CNH: leis de trânsito que Bolsonaro mudou e Lula … – UOL
Alessandro Reis
Do UOL, em São Paulo (SP)
06/01/2023 04h00
Uma das bandeiras da gestão de Jair Bolsonaro na Presidência da República foi o trânsito: com a alegação de desonerar os condutores e diminuir a burocracia, o ex-presidente promoveu uma série de mudanças na legislação.
Elas incluem medida provisória apresentada por Bolsonaro que alterou vários artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).e posteriormente foi convertida em lei por deputados federais e senadores.
Dentre as alterações promovidas pelo governo que acaba de se despedir estão o aumento na pontuação para a suspensão do direito de dirigir e também a ampliação no prazo para renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Muitas das novidades já renderam muita polêmica e críticas, por supostamente contribuírem para reduzir a segurança no trânsito, segundo especialistas da área.
O novo governo federal, recém empossado com o presidente Luiz Inácio Lula da Sllva no respectivo comando, ainda não se manifestou sobre eventuais planos para revogar medidas relacionadas ao trânsito implementadas por seu antecessor.
Apontamos a seguir algumas das novidades mais controversas, que eventualmente poderão ser alteradas ou suspensas por Lula – muitas delas exigiriam aprovação pelo Congresso.
Confira.
Logo no seu primeiro ano de mandato, em 2019, Jair Bolsonaro suspendeu o uso de radares fixos, móveis e portáteis em rodovias federais, alegando, sem base em estudo prévio, que os equipamentos serviam apenas para arrecadar dinheiro.
Em dezembro daquele ano, a Justiça determinou a retomada da fiscalização eletrônica de velocidade – a ordem foi atendida pelo governo federal.
Contudo, em 2021 Bolsonaro voltou a defender a política de trânsito de seu governo e afirmou ter reduzido o número de radares em rodovias federais de 8 mil para 2 mil.
Como as rodovias federais têm gestão de órgãos como Dnit (Departanento Nacional de Infraestrutura de Transportes), subordinados ao governo federal, em tese Lula conseguiria anular a medida sem depender de prévia aprovação do Congresso – informa Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Outra mudança implementada durante o governo de Jair Bolsonaro proíbe ocultar a localização de radares.
De acordo com Vieira, radares fixos e portáteis agora devem ficar visíveis aos condutores. Dessa forma, não podem ser instalados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.
Segundo o especialista, os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalização, indicando a velocidade máxima prevista para aquele trecho.
Durante a gestão de Bolsonaro, os radares móveis, aqueles que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento, passaram a ser proibidos.
Comemorada por alguns, decisão apavorou especialistas em segurança viária, preocupados com a elevação na quantidade de mortes em acidentes de trânsito.
Marco Fabrício Vieira acrescenta que as novas regras relacionadas à localização de radares foram regulamentadas pelo Contran, sem prévia votação no Congresso Nacional.
Mais uma vez, Lula conseguiria anular a medida sem depender dos parlamentares.
Em 2019, já durante o governo de Jair Bolsonaro, o Contran tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação de condutores.
Na época, Bolsonaro e o então ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas defenderam a medida, alegando que iria desonerar o contribuinte no processo de obtenção da CNH.
Além de tornar o simulador opcional, o Contran diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para os aspirantes a habilitação da categoria B – com cinco horas de simulador, o total de aulas práticas caiu para 15 horas.
Como não se trata de matéria legislativa, o presidente Lula poderá retomar a obrigatoriedade de simulador sem a necessidade de recorrer ao Congresso.
No ano passado, o Congresso aprovou a Lei 14.304/22, que prevê vídeo como prova de infração e crime de trânsito.
A nova lei previa punir a divulgação, a publicação ou a disseminação de infração ou crime de trânsito que coloque em risco a segurança.
Contudo, o ex-presidente Bolsonaro vetou o texto original em quase a sua totalidade, anulando seus efeitos práticos – sob o argumento de defesa da liberdade de expressão e de imprensa.
Para reverter essa situação, segundo Vieira, seria necessário que a maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Sentado Federal rejeitassem o veto presidencial – o que não ocorreu.
Assim, somente a aprovação de nova lei ou projeto de lei será viabilizaria a punição dessa prática – aponta o especialista, que também integra o Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
A Lei nº 14.229/2021, fruto de medida provisória apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro, alterou em 2021 vários trechos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Dentre as mudanças, está regra que trata da medida administrativa de remoção do veículo por irregularidade constatada na fiscalização de trânsito.
Com a mudança na legislação, o veículo deixa de ser guinchado caso a irregularidade não possa ser sanada no local da infração, desde que ofereça condições de segurança suficientes para circulação suficientes.
Nesse caso, o condutor deve apresentar o veículo em situação regular em prazo não superior a 15 dias.
Essa regra já era prevista para infrações de trânsito cuja medida administrativa é de retenção do veículo e, para alterá-la, o presidente Lula teria de viabilizar a aprovação dessa modificação no Congresso.
Com a Lei 14.071/2020, os condutores de veículos com DRL, a luz de rodagem diurna, ficaram desobrigados a acender a luz baixa em qualquer rodovia durante o dia – o procedimento era obrigatório desde 2016 para qualquer veículo e em qualquer situação.
Com a mudança na regra, válida desde 2020, queles que não dispuseram de DRL deverão manter a luz baixa acesa, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Caso Lula queira revogar essa liberalidade, terá de encaminhar o tema para apreciação do Congresso, pois isso envolve mudança legislativa.
Outras novidades introduzidas pela Lei nº 14.071/2020 são a ampliação do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir e do prazo para renovação da CNH.
O teto de pontos subiu de 20 para 40 pontos mas só para condutores que não tiverem cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores; o limite cai para 30 pontos no caso de condutores com uma infração gravíssima e desce para 20 se o motorista tiver duas ou mais multas com essa graduação no prontuário.
Já motoristas profissionais de todas as categorias terão limite de 40 pontos, independentemente das multas.
Por sua vez, a validade da CNH passou de cinco para dez anos, mas exclusivamente para condutores com até 50 ano de idade.
O prazo cai para cinco anos para motoristas e motociclistas de 50 a 70 anos. Acima dessa idade, a duração da CNH passa a ser de três anos.
Eventual alteração nessas regras demandaria modificação na lei, por meio de votação no Congresso.
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